TJBA - 0804659-36.2015.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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10/07/2025 10:27
Baixa Definitiva
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10/07/2025 10:27
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 10:23
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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09/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 19:02
Decorrido prazo de WILSON DAS MERCES ALMEIDA em 25/06/2025 23:59.
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03/07/2025 18:44
Decorrido prazo de WILSON DAS MERCES ALMEIDA em 25/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 05:58
Publicado Ementa em 04/06/2025.
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04/06/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 17:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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03/06/2025 11:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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03/06/2025 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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03/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 80378665
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01/06/2025 08:39
Conhecido o recurso de WILSON DAS MERCES ALMEIDA - CPF: *37.***.*28-42 (APELANTE) e provido em parte
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31/05/2025 11:18
Conhecido o recurso de WILSON DAS MERCES ALMEIDA - CPF: *37.***.*28-42 (APELANTE) e provido em parte
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29/05/2025 12:24
Deliberado em sessão - julgado
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19/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:34
Incluído em pauta para 26/05/2025 12:00:00 Sala Virtual.
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15/05/2025 15:06
Solicitado dia de julgamento
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14/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Carlos Roberto Santos Araújo
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma DESPACHO 0804659-36.2015.8.05.0080 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Charlene Couto Dos Santos Terceiro Interessado: Vinicius Teles De Almeida Terceiro Interessado: Sdpm Marcelo De Oliveira Almeida Terceiro Interessado: Sdpm Pedro Marcos De Matos Silva Matricula Nº Terceiro Interessado: Vinicius Teles De Almeida Apelante: Wilson Das Merces Almeida Advogado: Marcio Do Nascimento Goncalves (OAB:BA29532-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Apelação Criminal nº 0804659-36.2015.8.05.0080, da Comarca de Feira de Santana Apelante: Wilson das Mercês Almeida Advogado: Dr.
Márcio do Nascimento Gonçalves (OAB/BA nº 29.532) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotora de Justiça: Dra.
Samira Jorge Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DESPACHO Vistos, Trata-se de apelação criminal interposta nos autos da Ação Penal nº 0804659-36.2015.8.05.0080, originária da 3ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, em face da sentença subscrita pela MM.
Juíza de Direito, Dra.
Sebastiana Costa Bomfim e Silva, datada de 06.06.2020, em que se julgou procedente em parte a denúncia, para condenar Wilson das Mercês Almeida, qualificado nos autos, como incurso no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, bem como ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Concedida liberdade provisória (ID 39000702).
A Defesa interpôs apelo, em que pede a apresentação das correspondentes razões em Segundo Grau de Jurisdição (ID 39000716).
Certificada a intimação pessoal do Apelante (fl. 05, ID 39000769).
Nesta Superior Instância, o feito foi distribuído para relatoria desta magistrada por sorteio (ID 397044062).
Nos despachos de ID 41743032 e 43926051, esta relatora determinou a intimação da Defesa, através do Advogado, Dr.
Márcio do Nascimento Gonçalves (OAB/BA nº 29.532), para apresentação, no prazo legal, das razões do apelo interposto no ID 39000716, certificando-se nos autos a omissão defensiva em ambas oportunidades, apesar de sua regular intimação (ID 41743032 e 46479366).
Esta relatora determinou, então, a intimação pessoal do apelante, para apresentação das razões de apelo através de novo Advogado (ID 46993458), verificando-se a competente comunicação, através da sua genitora (fls. 05/06, ID 63766887).
Apresentando razões de apelo, o Advogado constituído, Dr.
Márcio do Nascimento Gonçalves (OAB/BA nº 29.532), requereu julgamento de absolvição, com fundamento no art. 386, VI, do Código Penal, ou redução das penalidades (ID 63766899).
Em contrarrazões, o Ministério Público pugnou pelo conhecimento e improvimento do apelo defensivo (ID 63766901). É o relatório.
Em consulta ao PJe Mídias, verifica-se a exibição de seguinte mensagem, em relação à existência de arquivos correspondentes à instrução processual realizada na origem: “Nenhuma mídia foi sincronizada no momento para o processo 0804659-36.2015.8.05.0080”.
Registra-se que a análise dos autos não evidencia, salvo melhor juízo, a existência de links de acesso às referidas mídias.
Do exposto, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem da 3ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, a quem se solicita os bons préstimos, no sentido de disponibilizar, no PJe Mídias, o registro audiovisual da instrução processual realizada.
Cumprida a determinação, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Serve o presente despacho como Ofício nº 263-GAB/2024 e CARTA DE ORDEM, a ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias, devolvendo-se os autos, à Secretaria, para cumprimento da diligência.
Publique-se.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
19/11/2024 07:46
Conclusos #Não preenchido#
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19/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 18:28
Juntada de Petição de AC_0804659_36.2015.8.05.0080_WILSON DAS MERCES ALMEIDA_PARECER MP
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18/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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18/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:47
Recebidos os autos
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18/11/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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12/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:43
Conclusos #Não preenchido#
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12/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:54
Juntada de despacho
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12/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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06/07/2023 03:13
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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06/07/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
04/07/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:03
Conclusos #Não preenchido#
-
21/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:27
Conclusos #Não preenchido#
-
15/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
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11/03/2023 00:51
Decorrido prazo de SDPM Marcelo de Oliveira Almeida em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:51
Decorrido prazo de SDPM PEDRO MARCOS DE MATOS SILVA Matricula nº em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:51
Decorrido prazo de CHARLENE COUTO DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:51
Decorrido prazo de Vinicius Teles de Almeida em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:51
Decorrido prazo de VINICIUS TELES DE ALMEIDA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:42
Decorrido prazo de WILSON DAS MERCÊS ALMEIDA em 10/03/2023 23:59.
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16/02/2023 01:02
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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16/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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15/02/2023 16:33
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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15/02/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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14/02/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:50
Conclusos #Não preenchido#
-
24/01/2023 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 16:05
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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20/12/2022 15:05
Recebidos os autos
-
20/12/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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