TJBA - 8000714-70.2020.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 07:18
Conclusos para despacho
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23/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8000714-70.2020.8.05.0044 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Candeias Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Tatiane Costa Vicente Intimação: ATO ORDINATÓRIO 8000714-70.2020.8.05.0044 Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar o pagamento das custas processuais remanescentes, conforme determinação do comando sentencial retro, quais sejam: Citação por Oficial de Justiça - Código 41017 (Quantidade de atos 1).
Candeias/BA, 17 de dezembro de 2024 BETHANIA FELIX MARTINS (Assinado eletronicamente) -
17/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 8000714-70.2020.8.05.0044 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Candeias Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Tatiane Costa Vicente Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CANDEIAS VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA Processo nº 8000714-70.2020.8.05.0044 CANDEIAS Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s)Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Réu(s): TATIANE COSTA VICENTE Advogado SENTENÇA Vistos e etc...
Proposta a ação, a parte autora peticionou pela desistência do feito.
Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte que desistiu, nos termos do art. 90 do CPC.
Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis.
Observe-se o patrono a ser intimado, com base no último requerimento feito.
Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado e ciência da ordem concedida, considerando o disposto no CPC e art. 5º,LXXVIII da CF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
13/11/2024 20:30
Extinto o processo por desistência
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13/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 08:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/01/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 11:28
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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31/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2021 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2021 23:59.
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20/11/2021 05:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/08/2021 23:59.
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18/11/2021 09:08
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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18/11/2021 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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10/11/2021 10:58
Publicado Sentença em 29/10/2021.
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10/11/2021 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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28/10/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 17:41
Julgado procedente o pedido
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28/10/2021 11:18
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 21:58
Decorrido prazo de TATIANE COSTA VICENTE em 10/09/2021 23:59.
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30/09/2021 11:13
Juntada de ata da audiência
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28/09/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 08:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/08/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 19:59
Expedição de citação.
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27/07/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 22:20
Conclusos para despacho
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18/08/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 07:10
Publicado Despacho em 22/06/2020.
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18/06/2020 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 17:59
Conclusos para decisão
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08/06/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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