TJBA - 8135558-86.2020.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 04:16
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO HAZIN em 12/08/2024 23:59.
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20/09/2024 16:50
Baixa Definitiva
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20/09/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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18/08/2024 17:59
Decorrido prazo de JORGE PETON DE LIMA AZI em 12/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:59
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:51
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2024 01:14
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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30/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 13:57
Arquivado Provisoriamente
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19/07/2024 10:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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18/07/2024 13:34
Expedição de despacho.
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18/07/2024 09:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 80294612320248050001
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17/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DARLAN DE LIMA AZI em 11/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:59
Decorrido prazo de DARLAN DE LIMA AZI em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZI em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 01:27
Decorrido prazo de JORGE PETON DE LIMA AZI em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:38
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:48
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8135558-86.2020.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Darlan De Lima Azi Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Advogado: Paula Farias Amorim (OAB:BA63043) Parte Autora: Jorge Peton De Lima Azi Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Advogado: Paula Farias Amorim (OAB:BA63043) Parte Autora: Luiz Carlos Azi Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Advogado: Paula Farias Amorim (OAB:BA63043) Parte Autora: Izabel Cristina Azi Aguiar Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Advogado: Paula Farias Amorim (OAB:BA63043) Parte Autora: Jarson De Lima Azi Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Advogado: Paula Farias Amorim (OAB:BA63043) Terceiro Interessado: Bem Reu: Moises Alberto Rigaud Torres Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Terceiro Interessado: Sergio Antonio Hazin Advogado: Thiago Pinto Coelho Leone (OAB:MG178869) Advogado: Ester Camila Gomes Norato Rezende (OAB:MG109738) Advogado: Adriana Mandim Theodoro De Mello (OAB:MG56145) Advogado: Yuri Henrique Silva (OAB:MG215823) Advogado: Valeria De Oliveira Santos (OAB:BA66140) Advogado: Ana Vitoria Mandim Theodoro (OAB:MG58064) Advogado: Fernanda Guimaraes Neves (OAB:BA65270) Reu: Deivison Novaes Dos Santos Sales Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Reu: Carla Gabriele Santos De Jesus Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Reu: Maicon Roberto De Jesus Nascimento Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Reu: Lucas De Jesus Da Silva Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Reu: Raul Milo Souza Dos Santos Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Reu: Jose Renildo Sena Silva Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Reu: Manoel Santana Dos Santos Filho Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Reu: Genivaldo Rocha De Oliveira Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Reu: José Pimentel De Macedo Junior Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8135558-86.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Parte Ativa: PARTE AUTORA: DARLAN DE LIMA AZI, JORGE PETON DE LIMA AZI, LUIZ CARLOS AZI, IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR, JARSON DE LIMA AZI Parte Passiva: REU: MOISES ALBERTO RIGAUD TORRES, DEIVISON NOVAES DOS SANTOS SALES, CARLA GABRIELE SANTOS DE JESUS, MAICON ROBERTO DE JESUS NASCIMENTO, LUCAS DE JESUS DA SILVA, RAUL MILO SOUZA DOS SANTOS, JOSE RENILDO SENA SILVA, MANOEL SANTANA DOS SANTOS FILHO, GENIVALDO ROCHA DE OLIVEIRA, JOSÉ PIMENTEL DE MACEDO JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ante a Semana Estadual de Saneamento de Dados, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 dias, informe o CPF/CNPJ da parte ré ou dados complementares que possibilitem pesquisas nos sistemas de busca, como nome da genitora.
Salvador/BA - 31 de maio de 2024.
Valternise Pereira Técnico(a) Judiciário(a) -
31/05/2024 20:27
Expedição de ato ordinatório.
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31/05/2024 20:26
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 20:26
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de DARLAN DE LIMA AZI em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de JORGE PETON DE LIMA AZI em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZI em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de Moises Alberto Rigaud Torres em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de DEIVISON NOVAES DOS SANTOS SALES em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de Carla Gabriele Santos de Jesus em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de Maicon Roberto de Jesus Nascimento em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de Lucas de Jesus da Silva em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de Raul Milo Souza dos Santos em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de JOSE RENILDO SENA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de Manoel Santana dos Santos Filho em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de Genivaldo Rocha de Oliveira em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de José Pimentel de Macedo Junior em 22/03/2024 23:59.
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24/03/2024 05:15
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO HAZIN em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 16:36
Juntada de Petição de 8135558_86.2020.8.05.0001 MANIF
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06/03/2024 14:28
Outras Decisões
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06/03/2024 14:18
Juntada de Decisão
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06/03/2024 13:53
Conclusos para decisão
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01/03/2024 22:49
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 16:08
Expedição de decisão.
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28/02/2024 15:49
Outras Decisões
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27/02/2024 08:27
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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14/02/2024 08:52
Decorrido prazo de Raul Milo Souza dos Santos em 01/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:52
Decorrido prazo de Manoel Santana dos Santos Filho em 01/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:52
Decorrido prazo de José Pimentel de Macedo Junior em 07/02/2024 23:59.
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14/02/2024 08:52
Decorrido prazo de BEM em 01/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZI em 01/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:47
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 01/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:47
Decorrido prazo de Genivaldo Rocha de Oliveira em 01/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:47
Decorrido prazo de Lucas de Jesus da Silva em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:12
Decorrido prazo de DARLAN DE LIMA AZI em 12/07/2023 23:59.
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24/01/2024 01:12
Decorrido prazo de JORGE PETON DE LIMA AZI em 12/07/2023 23:59.
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24/01/2024 01:12
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZI em 12/07/2023 23:59.
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24/01/2024 01:12
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR em 12/07/2023 23:59.
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24/01/2024 01:12
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 12/07/2023 23:59.
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24/01/2024 01:12
Decorrido prazo de Carla Gabriele Santos de Jesus em 12/07/2023 23:59.
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24/01/2024 01:12
Decorrido prazo de Maicon Roberto de Jesus Nascimento em 12/07/2023 23:59.
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24/01/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE RENILDO SENA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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24/01/2024 01:12
Decorrido prazo de José Pimentel de Macedo Junior em 12/07/2023 23:59.
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18/01/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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14/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 10:27
Juntada de Petição de 8135558_86.2020.8.05.0001 _ ciência decisão _ indeferimento sobrestamento desocupação e outras provi
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08/12/2023 00:59
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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08/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8135558-86.2020.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Darlan De Lima Azi Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Advogado: Paula Farias Amorim (OAB:BA63043) Parte Autora: Jorge Peton De Lima Azi Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Advogado: Paula Farias Amorim (OAB:BA63043) Parte Autora: Luiz Carlos Azi Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Advogado: Paula Farias Amorim (OAB:BA63043) Parte Autora: Izabel Cristina Azi Aguiar Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Advogado: Paula Farias Amorim (OAB:BA63043) Parte Autora: Jarson De Lima Azi Advogado: Leonardo De Almeida Azi (OAB:BA16821) Advogado: Paula Farias Amorim (OAB:BA63043) Terceiro Interessado: Bem Reu: Moises Alberto Rigaud Torres Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Terceiro Interessado: Sergio Antonio Hazin Advogado: Thiago Pinto Coelho Leone (OAB:MG178869) Advogado: Ester Camila Gomes Norato Rezende (OAB:MG109738) Advogado: Adriana Mandim Theodoro De Mello (OAB:MG56145) Advogado: Yuri Henrique Silva (OAB:MG215823) Advogado: Valeria De Oliveira Santos (OAB:BA66140) Advogado: Ana Vitoria Mandim Theodoro (OAB:MG58064) Advogado: Fernanda Guimaraes Neves (OAB:BA65270) Reu: Deivison Novaes Dos Santos Sales Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Reu: Carla Gabriele Santos De Jesus Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Reu: Maicon Roberto De Jesus Nascimento Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Reu: Lucas De Jesus Da Silva Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Reu: Raul Milo Souza Dos Santos Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Reu: Jose Renildo Sena Silva Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Reu: Manoel Santana Dos Santos Filho Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Reu: Genivaldo Rocha De Oliveira Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Reu: José Pimentel De Macedo Junior Advogado: Luiz Paulo Bastos Da Silva (OAB:BA27646) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8135558-86.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR PARTE AUTORA: DARLAN DE LIMA AZI e outros (4) Advogado(s): LEONARDO DE ALMEIDA AZI (OAB:BA16821), PAULA FARIAS AMORIM (OAB:BA63043) REU: Moises Alberto Rigaud Torres e outros (9) Advogado(s): LUIZ PAULO BASTOS DA SILVA registrado(a) civilmente como LUIZ PAULO BASTOS DA SILVA (OAB:BA27646) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse, sentenciada, com trânsito em julgado.
Concedido prazo para desocupação voluntária até 01/08/2023.
Realizadas duas audiências de mediação para possibilitar às partes o cumprimento da ordem de desocupação com previsibilidade de adversidades e concórdia quanto as possíveis formas não adversariais (Ids. 393564793 e 397644603), com a presença de representante da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Militar.
Na última assentada, cuja ata está consignada no Id. 397644603, foi determinado o aguardo do decurso do prazo concedido para desocupação, e, se não houvesse o cumprimento, expedição de mandado de reintegração de posse com requisição de apoio da Polícia Militar.
Na petição de Id. 401400565 foi requerido pela parte demandada dilação de prazo para desocupação voluntária.
Por sua vez, a parte autora pugnou no Id. 402975141 pela expedição de mandado de desocupação compulsória.
Ofício da Polícia Militar, no Id. 403192690, para designação de representante do Judiciário para planejamento da operação de cumprimento da ordem judicial.
No Id. 404200373, foi indeferido o pedido de prorrogação do prazo de desocupação e determinada a expedição de mandado de reintegração de posse.
Parecer Ministerial com ciência no Id. 404624930.
Petição dos requeridos, representados pela Defensoria Pública, no Id. 406274892 com arguição de descumprimento da ADPF 828, Resolução CNJ 510/2023 e para suspensão da ordem de reintegração.
Manifestação dos autores no Id. 412269874.
Carreado no Id. 413266938 o acórdão do julgamento do conflito de competência e no Id. 416940636 decisão proferida na Reclamação Constitucional STF n. 61.011. É o relatório.
Os requeridos, representados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, manejaram Reclamação Constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, na qual arguiram ter a ordem judicial de reintegração de posse desrespeitado a autoridade da Corte Suprema no que decidido na ADPF n. 828.
O Excelentíssimo Ministro Dias Tofolli, ao decidir o reclamo dos requeridos, negou seguimento por não vislumbrar ofensa à quarta medida cautelar proferida na ADPF n. 828.
Sobreleva destacar excerto da decisão citada: "Na espécie, após consultar aos autos, observo, por meio de decisão datada de 20/7/22, fora determinada a suspensão do cumprimento da ordem de reintegração de posse com fundamento na ADPF nº 828 (eDoc 6, p. 61), o que atrai o regime de transição previsto na quarta medida liminar referendada pelo STF nos autos do julgado paradigma.
Registro, ainda, que, em sentença (eDoc. 6, p. 125 e ss.), o Juízo da 5º Vara Cível e Comercial de Salvador, ao julgar 'procedente em parte o pedido [...] para manter/reintegrar os autores na posse do imóvel” e estabelecer o prazo até 1º/8/23 para a desocupação voluntária do imóvel, designou 'audiência de conciliação para o dia 12/06/2023 [...], de modo a possibilitar às partes o cumprimento da ordem de desocupação com previsibilidade de adversidades e concórdia quanto as possíveis formas não adversariais', sendo determinada a expedição de ofício ao Comando da Polícia Militar da Bahia e à Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/BA a fim de tomarem ciência acerca da audiência de conciliação designada para o dia 12/06/23.
Em audiência realizada em 04/07/23, dando continuidade àquela ocorrida no dia 12/06/23, contando com a participação das partes, de oficiais de justiça, dos representantes do Comando da Polícia Militar, da Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/BA e do Ministério Público, o Juízo da 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador manteve a determinação de expedição de mandado de reintegração de posse após o transcurso do prazo até 1º/8/23 para desocupação voluntária do imóvel (e-Doc 6, p. 231).
Nessa perspectiva, não vislumbro ofensa à quarta medida cautelar proferida na ADPF nº 828, uma vez que fora previamente designada audiência de mediação, com ampla participação, inclusive contando com a presença de representante da Comissão de Conflitos Fundiários para o futuro cumprimento de ordem de reintegração do imóvel decorrente de sentença transitada em julgado, o que pressupõe que vem sendo observados os deveres impostos pela decisão paradigmática ao Poder Público em: '(i) dar ciência prévia e ouvir os representantes das comunidades afetadas; (ii) conceder prazo razoável para a desocupação pela população envolvida; e (iii) garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família.'".
O pedido de Id. 406274892 de suspensão da ordem de reintegração de posse foi, mais uma vez, consubstanciado nos mesmos argumentos já afastados.
Conforme já pontuado em decisão anterior, o prazo para fixação da desocupação foi estabelecido com antecedência e precedido de mediações em audiências, com ampla oportunidade de participação das partes, Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar e Oficiais de Justiça.
Tais atos estão em absoluta consonância com o Ato Normativo Conjunto n. 04, de 09/02/2023, que instituiu a Comissão de Conflitos Fundiários, sendo realizada a primeira audiência de mediação no dia 12/06/2023.
Não se fez referência à Resolução 510/2023 do CNJ, tendo em vista que sua publicação apenas ocorreu no dia 28/06/2023.
De todo modo, observo que o trâmite processual se amoldou suficientemente à referida resolução, mesmo surgida posteriormente, com visitas à área em mais de uma vez, conforme relatórios e fotografias da Polícia Militar e Oficiais de Justiça, mediações, intervenção ministerial, participação da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Defensoria Pública.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da ordem de desocupação.
Diante do lapso temporal e certidão de Id. 407024522, expeça-se novo mandado de reintegração de posse compulsória, com requisição de força policial, ficando autorizado arrombamento, a remoção de objetos e coisas que se encontrem na área a ser desocupada, se necessários ao cumprimento da ordem.
Oficie-se à egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para ciência do cumprimento da ordem, em especial quanto ao apoio e medidas relativas à segurança institucional dos Oficiais de Justiça.
A fim de garantir a segurança na execução da ordem, oficie-se à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA e Empresa Baiana de Águas e Saneamento – EMBASA para que promovam o desligamento de eventual fornecimento de energia elétrica/água contidos na área do imóvel objeto da reintegração, na data da efetivação da medida.
Dê-se ciência ao Município de Salvador, através da Procuradoria Municipal, Secretaria Municipal de Desenvolvimento - SEDUR e Urbanismo e Secretaria de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esporte e Lazer – SEMPRE.
Intimem-se as partes, Ministério Público e Defensoria Pública.
Empresto ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO.
P.I.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 05 de dezembro de 2023.
MARCOS ADRIANO SILVA LEDO Juiz de Direito -
06/12/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:01
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:36
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 13:01
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 18:17
Expedição de despacho.
-
05/12/2023 12:29
Outras Decisões
-
17/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:13
Decorrido prazo de Moises Alberto Rigaud Torres em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:13
Decorrido prazo de DEIVISON NOVAES DOS SANTOS SALES em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:13
Decorrido prazo de Carla Gabriele Santos de Jesus em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:13
Decorrido prazo de Maicon Roberto de Jesus Nascimento em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:13
Decorrido prazo de Lucas de Jesus da Silva em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:13
Decorrido prazo de Raul Milo Souza dos Santos em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:13
Decorrido prazo de JOSE RENILDO SENA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:13
Decorrido prazo de Manoel Santana dos Santos Filho em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:13
Decorrido prazo de Genivaldo Rocha de Oliveira em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:13
Decorrido prazo de José Pimentel de Macedo Junior em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:13
Decorrido prazo de BEM em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:13
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 28/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 18:13
Decorrido prazo de Moises Alberto Rigaud Torres em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de DARLAN DE LIMA AZI em 13/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de JORGE PETON DE LIMA AZI em 13/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZI em 13/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR em 13/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 13/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de Moises Alberto Rigaud Torres em 13/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de DEIVISON NOVAES DOS SANTOS SALES em 13/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de Carla Gabriele Santos de Jesus em 13/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de Maicon Roberto de Jesus Nascimento em 13/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de Lucas de Jesus da Silva em 13/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de Raul Milo Souza dos Santos em 13/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE RENILDO SENA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de Manoel Santana dos Santos Filho em 13/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de Genivaldo Rocha de Oliveira em 13/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de José Pimentel de Macedo Junior em 13/09/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:46
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 04:08
Decorrido prazo de Moises Alberto Rigaud Torres em 14/06/2023 23:59.
-
17/09/2023 04:08
Decorrido prazo de Carla Gabriele Santos de Jesus em 14/06/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:44
Juntada de Petição de 81355588620208050001 ciencia despacho aguarda cumprimento mandado reintegracao multitudinaria
-
14/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 16:44
Expedição de despacho.
-
12/09/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 08:43
Decorrido prazo de DEIVISON NOVAES DOS SANTOS SALES em 14/06/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:17
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 15:11
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
11/08/2023 14:44
Juntada de Petição de 8135558-86.2020.8.05.0001 - ciência despacho - expedição mandado reintegração posse - multitudinária
-
11/08/2023 01:06
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
11/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
09/08/2023 13:43
Expedição de despacho.
-
09/08/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 04:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZI em 18/07/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:02
Decorrido prazo de Moises Alberto Rigaud Torres em 18/07/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:02
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR em 18/07/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:02
Decorrido prazo de JORGE PETON DE LIMA AZI em 18/07/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:02
Decorrido prazo de DEIVISON NOVAES DOS SANTOS SALES em 18/07/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:02
Decorrido prazo de Carla Gabriele Santos de Jesus em 18/07/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:02
Decorrido prazo de Genivaldo Rocha de Oliveira em 18/07/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:02
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO HAZIN em 18/07/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSE RENILDO SENA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:02
Decorrido prazo de Raul Milo Souza dos Santos em 18/07/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:02
Juntada de informação
-
07/08/2023 08:29
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 17/07/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:29
Decorrido prazo de Raul Milo Souza dos Santos em 12/07/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:20
Decorrido prazo de Manoel Santana dos Santos Filho em 18/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:14
Decorrido prazo de José Pimentel de Macedo Junior em 18/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:28
Juntada de Ofício
-
02/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:19
Juntada de ata da audiência
-
04/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:34
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 22:02
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
27/06/2023 03:26
Publicado Ata da Audiência em 26/06/2023.
-
27/06/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 15:23
Expedição de ata da audiência.
-
22/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:54
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
20/06/2023 16:02
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
20/06/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 15:47
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
20/06/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:02
Decorrido prazo de Genivaldo Rocha de Oliveira em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:01
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:55
Decorrido prazo de Manoel Santana dos Santos Filho em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:52
Decorrido prazo de BEM em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:52
Decorrido prazo de José Pimentel de Macedo Junior em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:51
Decorrido prazo de Maicon Roberto de Jesus Nascimento em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:50
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR em 14/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 14:46
Expedição de decisão.
-
16/06/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2023 14:44
Expedição de decisão.
-
16/06/2023 14:35
Outras Decisões
-
16/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:28
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2023 13:21
Juntada de informação
-
14/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 05:42
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
13/06/2023 10:46
Juntada de informação
-
13/06/2023 09:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 17:20
Expedição de ato ordinatório.
-
12/06/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:02
Juntada de ata da audiência
-
12/06/2023 15:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2023 14:00 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
-
12/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:27
Expedição de despacho.
-
06/06/2023 11:03
Juntada de informação
-
05/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:49
Juntada de Alvará
-
05/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 05:56
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
03/06/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 17:52
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:07
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
19/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
10/05/2023 17:47
Juntada de informação
-
10/05/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 17:26
Juntada de informação
-
10/05/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/06/2023 14:00 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
-
10/05/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 11:01
Decorrido prazo de Deivison Novaes dos Santos Sales em 06/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 11:01
Decorrido prazo de Moises Alberto Rigaud Torres em 06/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 11:01
Decorrido prazo de Carla Gabriele Santos em 06/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 11:01
Decorrido prazo de Maicon Roberto de Jesus Nascimento em 06/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 11:01
Decorrido prazo de Lucas de Jesus da Silva em 06/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 11:01
Decorrido prazo de Raul Milo Souza dos Santos em 06/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 11:01
Decorrido prazo de Renildo Sena Silva em 06/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 11:01
Decorrido prazo de Genivaldo Rocha de Oliveira em 06/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 11:01
Decorrido prazo de José Pimentel de Macedo Junior em 06/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 11:01
Decorrido prazo de BEM em 06/10/2022 23:59.
-
16/10/2022 11:01
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO HAZIN em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 04:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
26/09/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
20/09/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 00:54
Mandado devolvido Negativamente
-
20/07/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 05:49
Decorrido prazo de BEM em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:49
Decorrido prazo de José Pimentel de Macedo Junior em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:49
Decorrido prazo de Genivaldo Rocha de Oliveira em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:49
Decorrido prazo de Renildo Sena Silva em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:49
Decorrido prazo de Maicon Roberto de Jesus Nascimento em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:49
Decorrido prazo de Deivison Novaes dos Santos Sales em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:49
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 05:49
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZI em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:40
Decorrido prazo de JORGE PETON DE LIMA AZI em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:40
Decorrido prazo de DARLAN DE LIMA AZI em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:39
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO HAZIN em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:39
Decorrido prazo de Raul Milo Souza dos Santos em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:39
Decorrido prazo de Lucas de Jesus da Silva em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:39
Decorrido prazo de Carla Gabriele Santos em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:39
Decorrido prazo de Moises Alberto Rigaud Torres em 06/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:52
Decorrido prazo de DARLAN DE LIMA AZI em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:52
Decorrido prazo de JORGE PETON DE LIMA AZI em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:52
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZI em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:52
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:52
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:52
Decorrido prazo de Deivison Novaes dos Santos Sales em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:52
Decorrido prazo de Moises Alberto Rigaud Torres em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:52
Decorrido prazo de Carla Gabriele Santos em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:52
Decorrido prazo de Maicon Roberto de Jesus Nascimento em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:52
Decorrido prazo de Lucas de Jesus da Silva em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:52
Decorrido prazo de Raul Milo Souza dos Santos em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:52
Decorrido prazo de Renildo Sena Silva em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:52
Decorrido prazo de Genivaldo Rocha de Oliveira em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:52
Decorrido prazo de José Pimentel de Macedo Junior em 21/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 06:41
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
11/06/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 02:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
28/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
25/05/2022 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 09:37
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 00:45
Decorrido prazo de DARLAN DE LIMA AZI em 31/08/2021 23:59.
-
25/11/2021 05:15
Decorrido prazo de JORGE PETON DE LIMA AZI em 31/08/2021 23:59.
-
25/11/2021 05:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZI em 31/08/2021 23:59.
-
25/11/2021 05:15
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR em 31/08/2021 23:59.
-
25/11/2021 05:15
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 31/08/2021 23:59.
-
24/11/2021 09:39
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
24/11/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/10/2021 20:42
Decorrido prazo de BEM em 03/08/2021 23:59.
-
25/10/2021 20:42
Decorrido prazo de Invasores não indentificados em 03/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 14:46
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2021 07:28
Publicado Despacho em 12/07/2021.
-
25/07/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
-
09/07/2021 20:10
Mandado devolvido Negativamente
-
09/07/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 03:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 10:02
Decorrido prazo de DARLAN DE LIMA AZI em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 10:01
Decorrido prazo de JORGE PETON DE LIMA AZI em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 10:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZI em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 10:01
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 10:01
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 10:01
Decorrido prazo de BEM em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 03:07
Decorrido prazo de Invasores não indentificados em 21/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 11:58
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
01/06/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 20:19
Mandado devolvido Negativamente
-
28/05/2021 08:42
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 08:37
Desentranhado o documento
-
28/05/2021 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2021 20:25
Mandado devolvido Negativamente
-
25/05/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2021 17:11
Decorrido prazo de DARLAN DE LIMA AZI em 14/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 17:11
Decorrido prazo de JORGE PETON DE LIMA AZI em 14/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 17:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZI em 14/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 17:11
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR em 14/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 17:11
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 14/05/2021 23:59.
-
16/05/2021 17:11
Decorrido prazo de Invasores não indentificados em 14/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 04:50
Decorrido prazo de Invasores não indentificados em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 04:50
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 04:50
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 04:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZI em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 04:50
Decorrido prazo de JORGE PETON DE LIMA AZI em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 04:49
Decorrido prazo de DARLAN DE LIMA AZI em 06/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 20:30
Mandado devolvido Negativamente
-
05/05/2021 18:26
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 06:35
Decorrido prazo de Invasores não indentificados em 22/04/2021 23:59.
-
03/05/2021 22:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 00:49
Decorrido prazo de DARLAN DE LIMA AZI em 28/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 00:49
Decorrido prazo de JORGE PETON DE LIMA AZI em 28/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 00:49
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZI em 28/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 00:49
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR em 28/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 00:49
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 28/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 00:49
Decorrido prazo de Invasores não indentificados em 28/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 20:24
Mandado devolvido Negativamente
-
28/04/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 16:05
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
27/04/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
26/04/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 20:03
Mandado devolvido Negativamente
-
22/04/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
21/04/2021 14:21
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA AZI em 24/03/2021 23:59.
-
21/04/2021 10:38
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA AZI em 24/03/2021 23:59.
-
20/04/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 20:24
Mandado devolvido Negativamente
-
15/04/2021 16:46
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
15/04/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 13:57
Desentranhado o documento
-
14/04/2021 12:35
Juntada de informação
-
14/04/2021 12:33
Desentranhado o documento
-
14/04/2021 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 03:10
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
09/04/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 18:00
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2021 20:11
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 01:35
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA AZI em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 01:03
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA AZI em 05/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 14:15
Expedição de carta via ar digital.
-
31/03/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2021 04:51
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
28/03/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
-
28/03/2021 04:51
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
28/03/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
-
25/03/2021 00:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 07:22
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
24/03/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
23/03/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA AZI em 24/02/2021 23:59.
-
05/03/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2021 13:34
Decorrido prazo de LEONARDO DE ALMEIDA AZI em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 18:38
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
10/02/2021 13:30
Juntada de informação
-
10/02/2021 12:20
Juntada de Ofício
-
08/02/2021 01:02
Decorrido prazo de Invasores não indentificados em 02/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 01:02
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 02/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 01:02
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR em 02/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 01:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZI em 02/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 01:02
Decorrido prazo de JORGE PETON DE LIMA AZI em 02/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 01:02
Decorrido prazo de DARLAN DE LIMA AZI em 02/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 00:06
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA AZI AGUIAR em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS AZI em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:06
Decorrido prazo de JORGE PETON DE LIMA AZI em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:06
Decorrido prazo de DARLAN DE LIMA AZI em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:00
Decorrido prazo de Invasores não indentificados em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 00:00
Decorrido prazo de JARSON DE LIMA AZI em 04/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:17
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
01/02/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
27/01/2021 09:30
Suscitado Conflito de Competência
-
27/01/2021 05:39
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:48
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
14/12/2020 04:14
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
10/12/2020 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 16:57
Declarada incompetência
-
30/11/2020 20:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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