TJBA - 8002044-16.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 06:09
Expedição de citação.
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26/04/2025 06:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/12/2024 21:51
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/12/2024 10:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
-
16/12/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8002044-16.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Fernanda Leal Do Nascimento Advogado: Jessica Martins De Souza Santos (OAB:BA61646) Advogado: Leonel Martins De Souza Santos (OAB:BA69886) Reu: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Intimação: Processo n.º 8002044-16.2024.8.05.0189 ATO ORDINATÓRIO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: fica Vossa Senhoria CITADO(A) para todos os termos da ação indicada, bem como intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 17/12/2024, 10h10min, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960.
A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n.º 9.099/95).
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
OBSERVAÇÃO: A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias.
Paripiranga/Bahia, 14 de novembro de 2024.
Charles Santos da Silva Técnico Judiciário Cadastro n.º 904.002-1 -
14/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:58
Expedição de citação.
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14/11/2024 09:54
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/12/2024 10:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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11/11/2024 08:35
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 11/11/2024 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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04/11/2024 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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