TJBA - 8010385-47.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 17:03
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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15/06/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
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29/01/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 04:30
Decorrido prazo de ANTONIO GOES DA CONCEICAO em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 22:11
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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17/11/2024 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8010385-47.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Antonio Goes Da Conceicao Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Exequente: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8010385-47.2023.8.05.0001 Parte Autora: ANTONIO GOES DA CONCEICAO Parte Ré: BANCO BMG SA Intimem-se as partes, para, no prazo de 15 dias, se pronunciarem sobre a petição e documentos coligidos aos id´s 455275155/455278212.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id´s 456350391/456350392) e, via sistema, para comprovar o cumprimento em igual prazo da obrigação de fazer.
Advirta-se, à parte executada, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no percentual de dez por cento, cada.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I Salvador, 8 de novembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
08/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:31
Expedição de ato ordinatório.
-
22/08/2024 19:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:38
Decorrido prazo de ANTONIO GOES DA CONCEICAO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO GOES DA CONCEICAO em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
08/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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02/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:51
Expedição de ato ordinatório.
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17/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/04/2024 22:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 17:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:09
Juntada de Petição de contra-razões
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16/03/2024 04:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
16/03/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 07:31
Expedição de ato ordinatório.
-
07/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 18:49
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2023 23:59.
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03/12/2023 06:35
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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03/12/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
27/11/2023 06:45
Expedição de sentença.
-
27/11/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 16:14
Julgado procedente em parte o pedido
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24/11/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 14:20
Outras Decisões
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26/09/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:58
Juntada de Certidão
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10/07/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 05:04
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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28/06/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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19/06/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:39
Conclusos para decisão
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28/04/2023 15:21
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:52
Conclusos para decisão
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16/03/2023 18:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/03/2023 23:59.
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16/02/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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16/02/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 10:16
Expedição de despacho.
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27/01/2023 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO GOES DA CONCEICAO - CPF: *44.***.*59-91 (AUTOR).
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27/01/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 08:12
Conclusos para despacho
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26/01/2023 16:22
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/01/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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