TJBA - 8001976-98.2020.8.05.0256
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 07:20
Baixa Definitiva
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10/12/2024 07:20
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:59
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria da Purificação da Silva DECISÃO 8001976-98.2020.8.05.0256 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Tatiane Vieira De Meireles Advogado: Fabio Luiz Seixas Soterio De Oliveira (OAB:BA56838-A) Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095-S) Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001976-98.2020.8.05.0256 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095-S), ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A) APELADO: TATIANE VIEIRA DE MEIRELES Advogado(s): FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA (OAB:BA56838-A) DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes do Trabalho da Comarca de Teixeira de Freitas, no bojo da Ação Indenizatória por danos morais proposta por TATIANE VIEIRA MEIRELES.
Após julgamento colegiado (id. 66994145) com interposição de Embargos de Declaração (id. 67511720) e apresentação de contrarrazões voluntariamente (id. 68875934), foi apresentada petição assinada pelos advogados de ambas as partes comunicando que as partes haviam composto a lide amigavelmente, requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito com base no art. 487, inciso III, alínea “b)”, do CPC (id. 69955416). É o relatório.
A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença. Às partes é dado o direito de transacionar acerca de direitos patrimoniais em qualquer fase processual.
Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial.
Ademais, estando os autos submetidos a 2ª Instância por força da interposição de recurso, cabe ao relator vinculado ao processo a apreciação de eventual acordo realizado entre as partes litigantes, conforme disposto no art. 932, inciso I, do CPC, e art. 162, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Dito isto e tendo o acordo colacionado sido assinado pelos procuradores das partes, com poderes para tal, existindo, inclusive, comprovação do seu cumprimento (id. 72470181), HOMOLOGO A TRANSAÇÃO formulada pelas partes, extinguindo o processo com exame do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b)”, do CPC e, em consequência, reconheço a perda do objeto do julgamento da Apelação Cível.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, DESA.
MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA -
27/06/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/06/2024 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/06/2024 17:53
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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26/06/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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26/06/2024 08:46
Juntada de Petição de contra-razões
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21/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
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28/06/2021 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/12/2020 23:59.
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28/06/2021 00:57
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA DE MEIRELES em 09/12/2020 23:59.
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27/06/2021 10:54
Publicado Despacho em 17/11/2020.
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27/06/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
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26/06/2021 01:31
Decorrido prazo de TATIANE VIEIRA DE MEIRELES em 08/12/2020 23:59.
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25/06/2021 12:39
Publicado Intimação em 16/11/2020.
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25/06/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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11/12/2020 10:54
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 09:26
Conclusos para despacho
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11/11/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 14:14
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2020 14:12
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2020 02:06
Publicado Despacho em 26/08/2020.
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27/08/2020 13:04
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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25/08/2020 12:00
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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25/08/2020 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 13:50
Conclusos para despacho
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19/08/2020 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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