TJBA - 8056809-19.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:04
Incluído em pauta para 06/08/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
08/07/2025 18:07
Solicitado dia de julgamento
-
09/04/2025 14:49
Conclusos #Não preenchido#
-
09/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 22:43
Juntada de Petição de MS 8056809_19.2024.8.05.0000_AUSÊNCIA DE INTERES
-
11/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
11/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:15
Decorrido prazo de CLEMILTON DA SILVA MIRANDA em 11/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DECISÃO 8056809-19.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Clemilton Da Silva Miranda Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020-A) Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Interessado: Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8056809-19.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: CLEMILTON DA SILVA MIRANDA Advogado(s): MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc...
Trata-se de mandado de segurança impetrado por CLEMILTON DA SILVA MIRANDA, contra ato dito ilegal atribuído ao SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.
Há de ser acolhido, ab initio, o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte impetrante por identificar nos autos os pressupostos legais, a teor dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, demonstrando a sua condição de hipossuficiente por meio do contracheque colacionado no ID. 69142944.
Diante da ausência de pedido liminar, dando-se regular andamento ao mandado de segurança, determino a notificação da autoridade coatora para, querendo, prestar as informações que entender necessárias acerca do objeto deste mandamus (art. 7º, I, da Lei nº. 12.016/2009).
Dê-se ciência ao Órgão de representação judicial do Estado da Bahia, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/2009).
Após a intervenção no feito do Estado da Bahia, se esta vier a ocorrer, e a apresentação das informações pela autoridade coatora, intime-se o impetrante para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre as petições e documentos acostados.
Por fim, faça-se a juntada das manifestações processuais, ou certifique-se o decurso dos prazos in albis; e, na sequência remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça para emitir parecer opinativo, no prazo de 10 dias (art. 12 da Lei nº 12.016/2009), sem a necessidade de nova conclusão para tanto.
Devolvidos os autos da Procuradoria de Justiça, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Dou à presente decisão força de mandado e ofício.
Salvador/BA, 14 de novembro de 2024.
Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora AS6 -
19/11/2024 03:26
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
14/11/2024 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEMILTON DA SILVA MIRANDA - CPF: *71.***.*77-34 (IMPETRANTE).
-
11/09/2024 14:11
Conclusos #Não preenchido#
-
11/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001278-89.2024.8.05.0244
Girlene Isabel da Silva
Maria de Lourdes da Silva
Advogado: Joel Caetano da Silva Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2024 19:10
Processo nº 8000292-33.2019.8.05.0076
Copener Florestal LTDA
Advogado: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2019 18:25
Processo nº 8000106-70.2024.8.05.0258
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Maria Matos Bispo Silva
Advogado: Joyce Nayana Pires de Carvalho Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2024 11:30
Processo nº 8000106-70.2024.8.05.0258
Maria Matos Bispo Silva
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Joyce Nayana Pires de Carvalho Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2024 12:14
Processo nº 8000981-30.2023.8.05.0111
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Dionis Goncalves Borges
Advogado: Rafael Jose de Souza Altoe
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2023 13:34