TJBA - 8001188-41.2020.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 18:53
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 13:32
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8001188-41.2020.8.05.0141 Arrolamento Sumário Jurisdição: Jequié Requerente: Sonia Silva Santos Advogado: Helder De Souza Matos (OAB:BA37019) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342 E-mail: [email protected] Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8001188-41.2020.8.05.0141 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: SONIA SILVA SANTOS DECISÃO Trata-se de inventário ajuizado pela parte autora para partilha dos bens deixados pela parte ré.
Nomeada inventariante a pretensa companheira, Sônia Silva Santos, conforme ID 380526435.
Gratuidade de justiça indeferida no ID 380526435, deferido o recolhimento das custas ao final.
No presente feito de inventário, verificam-se nos autos: 1) CNDs federal, estadual e municipal; 2) Certidão de óbito do falecido; 3) Habilitação da pretensa meeira por meio de Advogado; 4) Esboço de partilha com partilha desigual de valores bancários, um veículo e um imóvel; e 5) Documento comprobatório da propriedade do veículo.
Dessa forma, intime-se a parte autora / inventariante para juntar os documentos e as providências essenciais ao encerramento do feito de inventário, no prazo de 45 dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa, em caso de inércia da parte: 1) Qualificação e títulos civis dos três filhos / herdeiros e da meeira, sendo necessária à comprovação da legitimidade da meeira a concordância dos herdeiros ou a sentença de reconhecimento de união estável; 2) Habilitação dos três filhos / herdeiros por meio de Advogado ou Defensor Público ou endereço completo e telefone / whatsapp dos herdeiros não habilitados para citação, autorizada desde já a citação / intimação por telefone / whatsapp; 3) Certidão de dependentes habilitados junto ao INSS; 4) Certidão de (in)existência de testamento emitida pelo CENSEC; 5) Esboço de partilha nos termos da legislação pertinente, sendo 50% de todos os bens para a meeira e divisão igualitária dos 50% restantes sobre todos os bens entre os três filhos.
Desejando as partes a divisão de forma diversa, o que importa em doação, é necessária a comprovação da homologação do ITCMD; e 6) Matrícula do imóvel a partilhar, observando-se que, se o imóvel não estiver matriculado em nome do falecido, a divisão não é da propriedade do bem e sim do direito à aquisição da propriedade do bem.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira para conta judicial vinculada ao presente processo todo o saldo bancário e de PIS e FGTS localizado em nome do falecido, devendo seguir com o ofício cópia do documento do ID 67662192.
Proceda-se à busca de valores em nome do falecido por meio do Sisbajud.
Ficam desde já indeferidos requerimentos que demandem dilação probatória, os termos do art. 612 do CPC.
Voltem os autos conclusos apenas após identificado o completo cumprimento da presente decisão.
Jequié, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
11/11/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 01:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2023 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 11:39
Expedição de intimação.
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04/08/2023 08:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 08:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ em 02/08/2023 23:59.
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30/07/2023 02:12
Decorrido prazo de SONIA SILVA SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 06:55
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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17/07/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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10/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2023 23:52
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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01/07/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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28/06/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 15:15
Outras Decisões
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30/05/2022 08:50
Conclusos para despacho
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23/05/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 01:54
Mandado devolvido Positivamente
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11/05/2022 16:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
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11/05/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 22:45
Publicado Mandado em 09/05/2022.
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10/05/2022 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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06/05/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
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22/04/2022 00:21
Mandado devolvido Negativamente
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18/04/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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19/12/2021 17:23
Expedição de Mandado.
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19/12/2021 17:23
Expedição de Ofício.
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16/12/2021 17:17
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2020 06:56
Juntada de Ofício
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03/11/2020 19:07
Mandado devolvido Negativamente
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03/11/2020 19:06
Mandado devolvido Negativamente
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22/10/2020 13:56
Juntada de Outros documentos
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22/10/2020 13:14
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/10/2020 09:49
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/10/2020 09:48
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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24/09/2020 11:30
Expedição de Ofício via Central de Mandados.
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22/09/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 12:21
Conclusos para despacho
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15/09/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2020 05:33
Decorrido prazo de SONIA SILVA SANTOS em 16/07/2020 23:59:59.
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04/08/2020 08:36
Juntada de Ofício
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16/07/2020 11:48
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2020 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2020 11:15
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2020 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2020 11:14
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2020 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2020 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2020 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2020 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2020 12:27
Publicado Despacho em 19/06/2020.
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18/06/2020 09:35
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/06/2020 09:35
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/06/2020 09:33
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/06/2020 09:32
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/06/2020 09:29
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/06/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 10:10
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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