TJBA - 0001653-08.2009.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 13:52
Baixa Definitiva
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14/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0001653-08.2009.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro Exequente: Raimundo Dos Anjos Advogado: Maria Do Carmo Sena Ferreira Da Silva (OAB:BA12000) Executado: Elisio Pereira Dos Santos Advogado: Gustavo Teixeira Alves Peixoto (OAB:BA24043) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0001653-08.2009.8.05.0228 EXEQUENTE: RAIMUNDO DOS ANJOS EXECUTADO: ELISIO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução .
Determinada a intimação pessoal da autora através dos correios, não foi localizada no endereço informado. É o relatório.
Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço para intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC/2015, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela autora que, deixou de realizar, por mais de 30 dias diligência que lhe é devida.
Assim sendo, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade.
Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Santo Amaro-BA, 12 de novembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
12/11/2024 18:01
Expedição de intimação.
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12/11/2024 18:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/09/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 18:02
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 09:24
Juntada de Certidão
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27/07/2024 03:00
Expedição de intimação.
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26/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
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14/11/2023 17:30
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
14/11/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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06/11/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 14:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS ANJOS em 29/06/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 14:22
Decorrido prazo de ELISIO PEREIRA DOS SANTOS em 29/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 09:57
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
29/05/2020 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 09:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 09:13
Juntada de petição inicial
-
02/03/2017 08:40
MERO EXPEDIENTE
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17/06/2016 14:35
CONCLUSÃO
-
17/06/2016 14:34
PETIÇÃO
-
09/06/2016 09:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/06/2016 11:26
RECEBIMENTO
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18/12/2015 12:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/04/2015 14:56
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
21/11/2014 14:26
AUDIÊNCIA
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07/11/2014 13:04
MANDADO
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07/11/2014 13:04
MANDADO
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08/10/2014 16:22
MANDADO
-
08/10/2014 16:21
MANDADO
-
08/10/2014 14:45
Ato ordinatório
-
03/10/2014 16:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/07/2014 15:06
CONCLUSÃO
-
31/07/2014 14:52
DOCUMENTO
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07/07/2014 08:38
MANDADO
-
07/07/2014 08:37
MANDADO
-
07/07/2014 08:36
MANDADO
-
22/05/2014 13:38
MANDADO
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22/05/2014 13:37
MANDADO
-
22/05/2014 13:37
MANDADO
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21/11/2013 10:22
MERO EXPEDIENTE
-
06/06/2013 14:23
CONCLUSÃO
-
06/06/2013 14:20
PETIÇÃO
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03/06/2013 09:52
RECEBIMENTO
-
07/05/2012 11:19
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
17/08/2011 12:21
MANDADO
-
21/01/2011 16:10
AUDIÊNCIA
-
22/10/2010 10:52
MERO EXPEDIENTE
-
09/03/2010 14:05
CONCLUSÃO
-
22/12/2009 16:04
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2009
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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