TJBA - 8009952-47.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:33
Baixa Definitiva
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25/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:12
Decorrido prazo de THIAGO SILVA NOBRE SARDEIRO em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:54
Juntada de Alvará
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28/05/2025 04:18
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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28/05/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 09:27
Expedição de intimação.
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17/05/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501070415
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17/05/2025 09:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 16:19
Expedição de ofício.
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16/05/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498225406
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16/05/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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03/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:27
Decorrido prazo de THIAGO SILVA NOBRE SARDEIRO em 13/03/2025 23:59.
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28/04/2025 18:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:08
Expedição de ofício.
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28/04/2025 17:07
Expedição de decisão.
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28/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:02
Expedição de decisão.
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25/04/2025 08:02
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 08:02
Expedição de decisão.
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25/04/2025 08:02
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 14:13
Expedição de decisão.
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08/03/2025 21:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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08/03/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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26/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:38
Expedição de decisão.
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24/02/2025 13:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/02/2025 06:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2025 23:59.
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14/02/2025 08:32
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:51
Expedição de ato ordinatório.
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11/02/2025 12:50
Expedição de citação.
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11/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:46
Expedição de citação.
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07/12/2024 17:08
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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07/12/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8009952-47.2024.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Thiago Silva Nobre Sardeiro Advogado: Cristiane Da Conceicao Novais (OAB:BA56804) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009952-47.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS AUTOR: THIAGO SILVA NOBRE SARDEIRO Advogado(s): CRISTIANE DA CONCEICAO NOVAIS (OAB:BA56804) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Defiro provisoriamente a gratuidade judiciária. 1 - Intime-se a parte executada, por seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, podendo arguir as matérias do art. 535 do CPC. 2 - Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação da parte executada, certifique-se, intimando a parte autora para se manifestar em sede de réplica no prazo de 15 (quinze) dias, caso necessário, voltando-me conclusos em seguida para análise. 3 - Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
P.I.C.
Lauro de Freitas, BA, 08 de novembro de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
11/11/2024 08:05
Expedição de citação.
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08/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
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05/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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