TJBA - 8168552-31.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:26
Decorrido prazo de DILMA SOARES SANT ANA RIBEIRO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 10:05
Decorrido prazo de DILMA SOARES SANT ANA RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 10:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 19:47
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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31/05/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501934066
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23/05/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501934066
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22/05/2025 16:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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21/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
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20/05/2025 19:59
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 03:43
Decorrido prazo de DILMA SOARES SANT ANA RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:07
Decorrido prazo de DILMA SOARES SANT ANA RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 21:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8168552-31.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dilma Soares Sant Ana Ribeiro Advogado: Vaneise Santana Ligel Ribeiro (OAB:BA49863) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8168552-31.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: DILMA SOARES SANT ANA RIBEIRO Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Sabe-se que a afirmação de insuficiência de recursos para os fins pretendidos goza de presunção meramente relativa de veracidade, podendo ceder acaso estejam presentes nos autos circunstâncias que não autorizem o seu reconhecimento.
No particular, porque não estou convencido de que a parte autora reúne os requisitos para ver deferido em seu favor o benefício da justiça gratuita, determino seja ela intimada, nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, para que comprove o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento do benefício, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, preferencialmente através da apresentação de sua última declaração de rendimentos à Receita Federal, mormente em relação aos bens e direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 14 de novembro de 2024.
PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz Substituto Auxiliar -
19/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:12
Expedição de despacho.
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14/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:58
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/11/2024 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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