TJBA - 8000112-23.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 16:21
Decorrido prazo de MARILEUSA DA CONCEICAO BORGES - ME em 26/07/2024 23:59.
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12/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 01:30
Publicado Certidão de publicação no DJe em 17/12/2024.
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10/01/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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04/12/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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21/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8000112-23.2018.8.05.0150 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Lauro De Freitas Parte Autora: Bahiana Distribuidora De Gas Ltda Advogado: Marcos Villa Costa (OAB:BA13605) Parte Re: Marileusa Da Conceicao Borges - Me Parte Re: Marileusa Da Conceicao Borges Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8000112-23.2018.8.05.0150 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA PARTE RE: MARILEUSA DA CONCEICAO BORGES - ME, MARILEUSA DA CONCEICAO BORGES Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca da certidão de ID 472430638, sendo a inércia causa de extinção.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital, Gleidson Bispo dos Santos Servidor -
09/11/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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21/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 23:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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18/10/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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13/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
13/10/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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27/07/2024 17:56
Decorrido prazo de MARILEUSA DA CONCEICAO BORGES em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 20:52
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 19:34
Conclusos para despacho
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25/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 08/03/2024 23:59.
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14/03/2024 21:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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14/03/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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08/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 21:36
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:08
Conclusos para decisão
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27/05/2023 18:36
Decorrido prazo de MARCOS VILLA COSTA em 25/10/2022 23:59.
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17/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 11:20
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 17:25
Expedição de intimação.
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05/10/2022 20:02
Expedição de intimação.
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05/10/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
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26/04/2022 13:46
Expedição de intimação.
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03/11/2021 01:54
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 22/10/2021 23:59.
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01/11/2021 15:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2021.
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01/11/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
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25/10/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/10/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 12:47
Conclusos para despacho
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07/11/2020 10:35
Publicado Intimação em 15/09/2020.
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30/09/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 12:06
Revogada decisão anterior
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08/09/2020 15:19
Conclusos para despacho
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23/06/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2020 06:05
Publicado Intimação em 05/06/2020.
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08/06/2020 10:43
Publicado Despacho em 05/06/2020.
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04/06/2020 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 17:39
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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01/06/2020 04:15
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 13/05/2020 23:59:59.
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09/04/2020 20:00
Mandado devolvido Negativamente
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09/04/2020 20:00
Mandado devolvido Negativamente
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09/03/2020 09:57
Publicado Despacho em 06/03/2020.
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05/03/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 09:31
Expedição de despacho via Central de Mandados.
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05/03/2020 09:31
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2020 13:32
Conclusos para decisão
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13/11/2019 11:44
Juntada de Outros documentos
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31/10/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 14:28
Conclusos para despacho
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22/04/2019 14:27
Processo Desarquivado
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22/04/2019 13:39
Juntada de Certidão
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27/03/2019 09:22
Juntada de decisão
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27/03/2019 09:21
Juntada de informação
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28/02/2019 12:06
Arquivado Provisoriamente
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28/02/2019 11:58
Juntada de Certidão
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28/02/2019 11:55
Juntada de Certidão
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29/01/2019 00:45
Publicado Intimação em 29/01/2019.
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29/01/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 13:49
Expedição de intimação.
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18/10/2018 12:13
Acolhida a exceção de Incompetência
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26/09/2018 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2018 14:06
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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