TJBA - 0334822-36.2014.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0334822-36.2014.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Embargante: Jose Henrique Seixas Avena Advogado: Carlos Amado Flores Campos (OAB:BA15732) Advogado: Elisio Salvio De Andrade Neto (OAB:BA26156) Advogado: Joao Tavares Flores Campos (OAB:BA27105) Embargante: Mara Nubia Galvao Avena Advogado: Carlos Amado Flores Campos (OAB:BA15732) Advogado: Joao Tavares Flores Campos (OAB:BA27105) Advogado: Elisio Salvio De Andrade Neto (OAB:BA26156) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0334822-36.2014.8.05.0001 Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JOSE HENRIQUE SEIXAS AVENA, MARA NUBIA GALVAO AVENA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF301024 -
02/05/2022 12:07
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2022.
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02/05/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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01/09/2021 01:44
Devolvidos os autos
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16/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/11/2016 00:00
Recebimento
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18/03/2015 00:00
Mero expediente
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22/09/2014 00:00
Recebimento
-
19/09/2014 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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