TJBA - 8001973-37.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 02:43
Decorrido prazo de GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 29/11/2024 23:59.
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09/12/2024 21:34
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 29/11/2024 23:59.
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08/12/2024 06:29
Decorrido prazo de LUCAS CAIAN ALVES DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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07/12/2024 19:03
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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07/12/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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04/12/2024 18:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:53
Baixa Definitiva
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03/12/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001973-37.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Osteil Reis Dos Santos Advogado: Lucas Caian Alves Da Silva (OAB:BA80837) Advogado: Ginaldy Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA43438) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, através de seu patrono constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial providenciando a juntada de seu endereço eletrônico OU número de telefone, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação, nos termos do art. 319, inciso II e 270, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Advirta-se à autora que o não cumprimento da determinação alhures implicará no indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a emenda da inicial, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a inércia da parte e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
09/11/2024 10:50
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 00:24
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por 24/10/2024 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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23/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:04
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 16:50
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2024 17:54
Decorrido prazo de LUCAS CAIAN ALVES DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:54
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 24/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:00
Decorrido prazo de GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 25/07/2024 23:59.
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14/07/2024 11:05
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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14/07/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 07:49
Expedição de intimação.
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09/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
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08/07/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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