TJBA - 8001842-62.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 13:48
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 16/06/2025 23:59.
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21/06/2025 18:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/06/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/06/2025 04:08
Decorrido prazo de GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 13/06/2025 23:59.
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22/05/2025 11:45
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494258533
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22/04/2025 09:32
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/04/2025 06:38
Decorrido prazo de LUCAS CAIAN ALVES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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05/04/2025 05:44
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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05/04/2025 05:44
Decorrido prazo de LUCAS CAIAN ALVES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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04/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:04
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 26/03/2025 23:59.
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01/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 20:52
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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23/03/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/03/2025 00:46
Recebidos os autos
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09/03/2025 00:46
Juntada de decisão
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09/03/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LUCAS CAIAN ALVES DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
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16/12/2024 17:55
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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11/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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08/12/2024 03:38
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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08/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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04/12/2024 16:32
Juntada de Petição de contra-razões
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26/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001842-62.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Osteil Reis Dos Santos Advogado: Ginaldy Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA43438) Advogado: Lucas Caian Alves Da Silva (OAB:BA80837) Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, através de seu patrono constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial providenciando a juntada de seu endereço eletrônico OU número de telefone, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação, nos termos do art. 319, inciso II e 270, ambos do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 270.
As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Advirta-se à autora que o não cumprimento da determinação alhures implicará no indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320, 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a emenda da inicial, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a inércia da parte e voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
09/11/2024 10:52
Julgado procedente em parte o pedido
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04/11/2024 01:49
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 00:24
Decorrido prazo de GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:24
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCAS CAIAN ALVES DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/10/2024 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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15/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 03:42
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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07/10/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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28/09/2024 17:02
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 08:31
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 10/07/2024 23:59.
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17/06/2024 17:46
Expedição de intimação.
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17/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 15:42
Conclusos para decisão
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17/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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