TJBA - 8000127-32.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502122513
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26/05/2025 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502122513
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23/05/2025 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:30
Expedição de intimação.
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04/12/2024 11:28
Expedição de despacho.
-
04/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:50
Juntada de Certidão
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8000127-32.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Sueli Dos Santos Queiroz Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8000127-32.2023.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: SUELI DOS SANTOS QUEIROZ DESPACHO Vistos, Em razão do quanto dispõe o art. 836 do CPC e considerando o quanto alegado na petição de ID nº 453756685, determino o imediato desbloqueio da quantia indisponibilizada via sistema SISBAJUD em nome da Executada.
Defiro o quanto requerido na petição de ID nº 456112461.
Proceda a penhora via sistema RENAJUD, bem como a pesquisa de bens via sistema INFOJUD.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
14/11/2024 09:47
Expedição de despacho.
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14/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:51
Juntada de informação
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22/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 09:26
Expedição de despacho.
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11/09/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 03:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:13
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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12/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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12/08/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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12/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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07/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
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01/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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22/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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08/01/2024 20:22
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2023 23:59.
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08/01/2024 20:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2023 23:59.
-
08/01/2024 20:13
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2023 23:59.
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08/01/2024 19:27
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/01/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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18/12/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:24
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:22
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
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07/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:52
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
21/11/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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07/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:21
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 02:19
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
27/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 03:54
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS QUEIROZ em 30/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 10:39
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
03/06/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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03/06/2023 08:58
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS QUEIROZ em 30/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 23:34
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS QUEIROZ em 30/05/2023 23:59.
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02/06/2023 21:01
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS QUEIROZ em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 16:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 09:33
Juntada de informação
-
18/05/2023 09:26
Juntada de informação
-
18/05/2023 09:19
Juntada de informação
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18/05/2023 09:10
Juntada de informação de pagamento
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02/05/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 17:28
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 17:25
Expedição de Carta.
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02/05/2023 17:22
Expedição de Carta.
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02/05/2023 17:20
Desentranhado o documento
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02/05/2023 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2023 14:20
Publicado Despacho em 18/01/2023.
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05/03/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
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16/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 23:12
Mandado devolvido Negativamente
-
17/01/2023 14:36
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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