TJBA - 0545055-06.2017.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0545055-06.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Empregados Da Coelba E Da Chesf Ltda - Sicoob Copelba Advogado: Ciro Santos Souza (OAB:BA49430) Advogado: Elmar Pinheiro Oliveira (OAB:BA15254) Advogado: Francis Augusto Queiroz Lima (OAB:BA32695) Advogado: Murilo Carneiro Gomes (OAB:BA32696) Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Romario Cruz Dos Santos Sentença: Vistos etc.; Extingue-se a execução, quando a petição inicial for indeferida; a obrigação for satisfeita; o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; e o exequente renunciar ao crédito; e ocorrer a prescrição intercorrente (art.924, inciso I, II, III, IV e V, do CPC).
Posto isto, julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito.
Arquivem-se.
SEM CUSTAS.
Salvador-BA, 26 de outubro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
28/10/2021 15:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA COELBA E DA CHESF LTDA - SICOOB COPELBA em 08/09/2021 23:59.
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16/08/2021 15:10
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
16/08/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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11/08/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 11:53
Conclusos para despacho
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21/05/2021 00:00
Remetido ao PJE
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23/03/2021 00:00
Petição
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06/10/2020 00:00
Petição
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01/10/2020 00:00
Publicação
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28/09/2020 00:00
Mero expediente
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12/08/2020 00:00
Petição
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08/08/2020 00:00
Publicação
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06/08/2020 00:00
Por decisão judicial
-
18/02/2020 00:00
Documento
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08/09/2019 00:00
Petição
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06/08/2017 00:00
Publicação
-
28/07/2017 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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