TJBA - 0505248-94.2018.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 0505248-94.2018.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Canopus Administradora De Consorcios S.
A.
Advogado: Manoel Archanjo Dama Filho (OAB:MT4482) Advogado: Carine Marques Azevedo Pineiro (OAB:BA39927) Advogado: Leandro Cesar De Jorge (OAB:SP200651) Advogado: Jose Luis Scarpelli Junior (OAB:SP225735) Executado: Paula Clarice Pires Da Mata Lima De Oliveira Advogado: Marcus Vinicius Garcia Sales (OAB:BA15312) Executado: Flavia Maria Pires Da Mata Silva Advogado: Marcus Vinicius Garcia Sales (OAB:BA15312) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0505248-94.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Réu: PAULA CLARICE PIRES DA MATA LIMA DE OLIVEIRA e outros S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, envolvendo as partes acima identificadas.
Sentença ID 443205336, homologando acordo.
Petição da parte exequente ID 465770264, informando o descumprimento do acordo e requerendo penhora via sistemas informatizados.
Decisão interlocutória ID 466239369, indeferindo nova tentativa de penhora via sistemas informatizados e intimando a parte exequente para apresentar Certidões dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Petição da parte executada ID 471041710, informando o cumprimento do acordo.
Petição da parte exequente ID 471132195, reconhecendo o cumprimento do acordo e requerendo a extinção do processo.
Decido.
Compulsando-se os presentes autos, constata-se que o exequente informou a quitação do acordo.
Ante do exposto, DECLARO extinto o processo POR SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas estipuladas na sentença.
Sem novos honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e realizado o procedimento referente às custas, ARQUIVE-SE, procedendo a devida baixa.
Itabuna (BA), 18 de novembro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
18/10/2022 10:54
Conclusos para decisão
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16/10/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2022 22:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2022 15:29
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 17:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
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24/08/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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05/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/06/2022 00:00
Petição
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25/05/2022 00:00
Publicação
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24/05/2022 00:00
Homologação de Transação
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07/04/2022 00:00
Petição
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01/04/2022 00:00
Publicação
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23/03/2022 00:00
Petição
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11/03/2022 00:00
Publicação
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03/03/2022 00:00
Petição
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25/02/2022 00:00
Petição
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30/04/2021 00:00
Definitivo
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30/04/2021 00:00
Expedição de documento
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26/03/2021 00:00
Publicação
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25/03/2021 00:00
Homologação de Transação
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01/03/2021 00:00
Petição
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03/11/2020 00:00
Petição
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29/09/2020 00:00
Expedição de documento
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02/06/2020 00:00
Publicação
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22/05/2020 00:00
Mero expediente
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21/05/2020 00:00
Petição
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20/03/2020 00:00
Publicação
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18/03/2020 00:00
Mero expediente
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15/10/2019 00:00
Publicação
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15/10/2019 00:00
Petição
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14/10/2019 00:00
Mero expediente
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01/10/2019 00:00
Expedição de documento
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29/08/2019 00:00
Publicação
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29/05/2019 00:00
Documento
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13/05/2019 00:00
Publicação
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10/05/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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10/05/2019 00:00
Documento
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21/04/2019 00:00
Petição
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30/03/2019 00:00
Petição
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07/02/2019 00:00
Petição
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06/02/2019 00:00
Mandado
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20/11/2018 00:00
Mandado
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12/11/2018 00:00
Publicação
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09/11/2018 00:00
Mero expediente
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06/11/2018 00:00
Petição
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30/10/2018 00:00
Publicação
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29/10/2018 00:00
Publicação
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26/10/2018 00:00
Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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