TJBA - 8047560-75.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:07
Expedição de carta via ar digital.
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07/07/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2025 06:46
Decorrido prazo de VANIOMAR ROQUE BORGES DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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23/03/2025 11:59
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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23/03/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8047560-75.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Vaniomar Roque Borges Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8047560-75.2023.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: VANIOMAR ROQUE BORGES DOS SANTOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para pagar os valores que a parte Exequente entende devidos, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do débito anexo ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, Código de Processo Civil (CPC/2015).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
Salvador - BA, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
27/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:48
Decorrido prazo de VANIOMAR ROQUE BORGES DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:37
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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23/09/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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28/01/2024 12:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 08:19
Decorrido prazo de VANIOMAR ROQUE BORGES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 05:52
Decorrido prazo de VANIOMAR ROQUE BORGES DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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09/01/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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09/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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14/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8047560-75.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Reu: Vaniomar Roque Borges Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8047560-75.2023.8.05.0001[Contratos Bancários]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIEGO MONTEIRO BAPTISTA PARTE RÉU: VANIOMAR ROQUE BORGES DOS SANTOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador/BA, 6 de dezembro de 2023 -
06/12/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 19:06
Expedição de carta via ar digital.
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02/09/2023 13:16
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/09/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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07/08/2023 16:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/07/2023 23:59.
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29/07/2023 19:25
Decorrido prazo de VANIOMAR ROQUE BORGES DOS SANTOS em 21/07/2023 23:59.
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25/07/2023 19:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/07/2023 23:59.
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20/07/2023 02:51
Decorrido prazo de VANIOMAR ROQUE BORGES DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:37
Juntada de informação
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16/06/2023 11:10
Expedição de carta via ar digital.
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14/06/2023 05:56
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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14/06/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 16:44
Expedição de decisão.
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12/06/2023 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2023 10:34
Conclusos para decisão
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06/06/2023 09:47
Juntada de informação
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17/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 14:39
Expedição de decisão.
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02/05/2023 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/04/2023 14:55
Conclusos para despacho
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17/04/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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