TJBA - 8000511-56.2022.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:04
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 08:04
Expedição de Edital.
-
17/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 05:26
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 08:26
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:11
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 17:10
Juntada de termo
-
14/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
30/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:41
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000511-56.2022.8.05.0265 Curatela Jurisdição: Ubatã Requerente: Roberval Leonidio Dos Santos Advogado: Adriana Campos Silva (OAB:BA26117) Advogado: Edson Neves Da Silva Filho (OAB:BA68032) Requerido: Eliete Batista Marcelino Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: CURATELA n. 8000511-56.2022.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ REQUERENTE: ROBERVAL LEONIDIO DOS SANTOS Advogado(s): ADRIANA CAMPOS SILVA (OAB:BA26117), EDSON NEVES DA SILVA FILHO (OAB:BA68032) REQUERIDO: ELIETE BATISTA MARCELINO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
De ínicio, atendo-se ao ofício ID 409326843 subscrito pelo Banco Bradesco S.A., requerer que àquela instituição informe qualquer operação bancária e/ou contratual atrelada ao CPF n° *46.***.*73-87, de modo a superar qualquer tergiversação acerca de dados adicionais, posto deter em seus registros, irrefutavelmente, armazenados as informações de seus correntistas vinculados ao cadastro de pessoa física.
Razão pela qual, oficie-se o citado Banco do Brasil S.A. e o Banco BMG S.A., este último acaso não responda a contendo a decisão ID 396083369, nos termos aludidos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias colabore com este Juízo.
Dito isto, retornam os autos para apreciação da tutela de urgência.
Recordo que os autos cuidam de ação de substituição de curatela detendo como causa de pedir imediata a remoção de Eliete Batista Marcelino do encargo da curatela de Agda Souza Santos e a nomeação de Roberval Leonídio dos Santos, nos termos e fundamentos insertos à Inicial.
Para tanto, colaciona documento pessoal (ID 200239965), comprovantes residências (ID 200239966 e 200239985), instrumento de procuração (ID 200239974), declaração de hipossuficiência (ID 20239977), certidão de antecedentes criminais (ID 200239979), CTPS (ID 200239980), certidão de nascimento (ID 200239981), comprovante residência (ID 200239982), documentos pessoais atual curadora (ID 20239989), processo de origem interdição (ID 20239990), degravação (ID 200239991), vídeos (ID 200239993 e 210082213), áudio (ID 200245478), fotografias (ID 210080654, 210080656, 210080657, 210080658, 210082209, 210082210, 210082211, 210082212, 212479637, 212479639, 212479643, 212479647, 212479926, 212479927, 212479930), laudo médico autor (ID 212479633), certidão de antecedentes (ID 212479635), certidão negativa (ID 212479636).
O Ministério Público, por intermédio da petição ID 405101787, opinou favoravelmente pela concessão do pedido liminar.
Infere-se, contudo, que até a presente data, não retornou o estudo social determinado na decisão ID 396083369, encaminhado pelo Cartório deste Juízo em 06 de setembro de 2023 consoante email comprobatório acostado eletronicamente ao registro ID 408942975.
Nesta senda, determino que o Cartório, por telefone, email ou qualquer outra forma de comunicação, contate ao CREAS local para que informe o cumprimento do estudo social, admoestado da urgência e pelo encaminhamento aos autos.
Acaso não cumprida imediatamente, sob qualquer justificativa, sem nova conclusão, renova-se ofício ID 408942975 para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumpra o quanto determinado na decisão ID 396083369, para tanto, intime-se pessoalmente o representante legal do CREAS local e da Secretaria Municipal de Assistência Social, de modo a viabilizar eventual responsabilização administrativa e criminal.
Sobrevindo o estudo social, retornem, IMEDIATAMENTE, os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Atribuo ao presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito -
18/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:31
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:14
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 10:37
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 05:44
Decorrido prazo de EDSON NEVES DA SILVA FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 15:54
Juntada de termo
-
30/10/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 02:49
Decorrido prazo de ADRIANA CAMPOS SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:33
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
09/10/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
22/09/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 11:50
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 11:03
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 11:02
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 11:02
Expedição de Ofício.
-
16/09/2023 04:04
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
16/09/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
13/09/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 09:55
Expedição de ofício.
-
06/09/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 08:57
Expedição de ofício.
-
06/09/2023 08:57
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 12:24
Expedição de ofício.
-
05/09/2023 12:24
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 12:23
Expedição de ofício.
-
05/09/2023 12:23
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 11:44
Outras Decisões
-
01/09/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 08:42
Decorrido prazo de ROBERVAL LEONIDIO DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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19/07/2022 11:59
Decorrido prazo de ROBERVAL LEONIDIO DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 07:58
Decorrido prazo de ELIETE BATISTA MARCELINO em 15/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2022 11:16
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
08/07/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 15:45
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2022 10:19
Publicado Ofício em 07/07/2022.
-
08/07/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 14:38
Expedição de ofício.
-
06/07/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 14:30
Expedição de ofício.
-
06/07/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2022 14:24
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 14:21
Juntada de Ofício
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29/06/2022 14:12
Expedição de intimação.
-
29/06/2022 14:11
Juntada de termo
-
28/06/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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