TJBA - 0500107-95.2016.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0500107-95.2016.8.05.0006 Execução Fiscal Jurisdição: Amargosa Exequente: Municipio De Amargosa Advogado: Adriano Balbino Santos Junior (OAB:BA20150) Advogado: Caio Moura Lomanto (OAB:BA49554) Executado: Raimundo Francisco De Campos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0500107-95.2016.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMARGOSA Advogado(s): ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR (OAB:BA20150) EXECUTADO: RAIMUNDO FRANCISCO DE CAMPOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe, em que o Exequente aduz, em síntese, ser credor de quantia proveniente de dívida ativa.
Sobreveio a notícia do pagamento integral do débito, requerendo o exequente a extinção do feito.
Relatado.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
In casu, a obrigação restou plenamente satisfeita, consoante informa o Exequente.
A extinção, portanto, é medida que se impõe.
Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil Sem custas, na forma do art. 26 da LEF.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
AMARGOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
04/02/2022 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARGOSA em 25/01/2022 23:59.
-
18/12/2021 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO DE CAMPOS em 16/12/2021 23:59.
-
29/10/2021 20:37
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
29/10/2021 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
27/10/2021 09:42
Expedição de intimação.
-
27/10/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
19/09/2017 00:00
Publicação
-
17/07/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8089462-76.2021.8.05.0001
Idenilde Almeida dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Wilson Feitosa de Brito Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2021 10:32
Processo nº 8001411-70.2020.8.05.0051
Durvalina Moreira Neris
Banco Bradesco SA
Advogado: Jesulino Jose Bezerra Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2020 13:53
Processo nº 8000233-54.2022.8.05.0039
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Edmilson Souza Reis
Advogado: Miguel Mendes Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2022 15:28
Processo nº 8025072-29.2023.8.05.0001
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Jonny Alexander Rivera Sanchez
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/03/2023 13:30
Processo nº 8025072-29.2023.8.05.0001
Jonny Alexander Rivera Sanchez
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2025 19:35