TJBA - 8089462-76.2021.8.05.0001
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8089462-76.2021.8.05.0001 Providência Jurisdição: Sobradinho Requerente: Idenilde Almeida Dos Santos Advogado: Wilson Feitosa De Brito Neto (OAB:BA40869) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROVIDÊNCIA n. 8089462-76.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: IDENILDE ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s): WILSON FEITOSA DE BRITO NETO (OAB:BA40869) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Devidamente intimada para que realizasse as adequações necessárias em razão da alteração da classe judicial sob pena de extinção (ID 433745737), a parte autora permaneceu silente, conforme se depreende da certidão de ID 453693099, razão pela qual se impõe a extinção do processo, sem julgamento de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, ressalvada a gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.R.I.
Atribuo ao presente ato força de mandado Sobradinho/BA, 23 de julho de 2024 LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
14/11/2024 10:23
Baixa Definitiva
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14/11/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 10:23
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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17/08/2024 09:43
Decorrido prazo de WILSON FEITOSA DE BRITO NETO em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:44
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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01/08/2024 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 09:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 13:30
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROVIDÊNCIA (1424)
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04/03/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 21:24
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 10:21
Conclusos para despacho
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10/08/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 04:49
Decorrido prazo de WILSON FEITOSA DE BRITO NETO em 22/02/2022 23:59.
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01/02/2022 19:32
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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01/02/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 15:25
Mantida a distribuição dos autos
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27/10/2021 16:04
Decorrido prazo de IDENILDE ALMEIDA DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59.
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05/10/2021 10:58
Conclusos para despacho
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30/09/2021 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2021 10:27
Juntada de Certidão
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03/09/2021 15:45
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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03/09/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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30/08/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 10:04
Declarada incompetência
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21/08/2021 13:41
Conclusos para despacho
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21/08/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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