TJBA - 0004559-88.2010.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 0004559-88.2010.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Raimunda Maria Do Nascimento Advogado: Carlos Roberto Silva Brasil (OAB:BA26216) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0004559-88.2010.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Raimunda Maria do Nascimento Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima identificadas.
Compulsando-se os presentes autos, constata-se que o exequente foi intimado para informar a existência de valores remanescentes, sob pena de a inércia ser entendida enquanto quitação, com a consequente extinção do feito.
Entretanto, a certidão nos autos informa o transcurso do prazo in albis (ID 470894733).
Decido.
Ante do exposto, DECLARO extinto o processo POR SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas estipuladas na sentença.
Sem novos honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e realizado o procedimento referente às custas, ARQUIVE-SE, procedendo a devida baixa.
Itabuna (BA), 18 de novembro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
14/10/2022 22:49
Decorrido prazo de Raimunda Maria do Nascimento em 07/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 22:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/10/2022 23:59.
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28/09/2022 06:49
Decorrido prazo de Raimunda Maria do Nascimento em 08/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 10:30
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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25/09/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
-
20/09/2022 12:22
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
20/09/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
14/09/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 09:08
Expedição de despacho.
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12/09/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2022 05:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2022 23:59.
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08/09/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 14:10
Expedição de despacho.
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10/08/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 16:44
Conclusos para despacho
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02/07/2022 04:01
Decorrido prazo de Raimunda Maria do Nascimento em 28/06/2022 23:59.
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02/06/2022 07:04
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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02/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 14:24
Expedição de despacho.
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27/05/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 19:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
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16/05/2022 10:16
Expedição de ato ordinatório.
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19/04/2022 04:48
Decorrido prazo de Raimunda Maria do Nascimento em 18/04/2022 23:59.
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29/03/2022 19:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2022.
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29/03/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2022.
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29/03/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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22/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 19:55
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
24/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
19/04/2011 08:28
Recebimento
-
14/04/2011 15:02
Remessa
-
24/03/2011 17:46
Recebimento
-
24/03/2011 15:55
Mero expediente
-
16/03/2011 11:31
Conclusão
-
10/01/2011 12:18
Protocolo de Petição
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17/12/2010 12:11
Recebimento
-
10/12/2010 11:09
Entrega em carga/vista
-
07/12/2010 17:00
Recebimento
-
30/11/2010 10:59
Recebimento
-
30/11/2010 10:58
Protocolo de Petição
-
23/11/2010 14:23
Recebimento
-
22/11/2010 14:04
Com efeito suspensivo
-
18/11/2010 14:54
Conclusão
-
11/11/2010 17:00
Protocolo de Petição
-
11/11/2010 16:54
Recebimento
-
04/11/2010 11:51
Expedição de documento
-
28/09/2010 15:22
Recebimento
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27/09/2010 18:14
Procedência em Parte
-
23/07/2010 16:46
Conclusão
-
16/06/2010 17:36
Protocolo de Petição
-
16/06/2010 16:33
Recebimento
-
30/04/2010 11:43
Entrega em carga/vista
-
27/04/2010 16:32
Recebimento
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15/04/2010 17:40
Recebimento
-
15/04/2010 17:32
Protocolo de Petição
-
08/04/2010 12:44
Entrega em carga/vista
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06/04/2010 18:21
Recebimento
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05/04/2010 11:56
Recebimento
-
05/04/2010 09:37
Mero expediente
-
30/03/2010 17:29
Conclusão
-
29/03/2010 15:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2010
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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