TJBA - 8131148-77.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSEANE VAZ DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 12/12/2024 23:59.
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08/12/2024 17:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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08/12/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8131148-77.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joseane Vaz Da Silva Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Reu: Fundo De Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Nao Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8131148-77.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEANE VAZ DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de demanda proposta por JOSEANE VAZ DA SILVA em face de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO, na qual se discute a ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas e da inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome.
Ocorre que, em 11/06/2024, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento pelo rito dos repetitivos, TEMA 1264.
A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc.
I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Por todo o exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
17/11/2024 19:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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14/08/2024 20:19
Conclusos para decisão
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18/05/2024 22:29
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/05/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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04/04/2024 15:16
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2024 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 11:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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04/04/2024 11:15
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 04/04/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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04/04/2024 11:13
Recebidos os autos.
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03/04/2024 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2024 20:30
Decorrido prazo de JOSEANE VAZ DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 20:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NAO PADRONIZADO em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:23
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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08/03/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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05/03/2024 11:47
Expedição de ato ordinatório.
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05/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 11:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 04/04/2024 11:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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08/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 19:47
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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03/12/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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28/11/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 11:46
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2023 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEANE VAZ DA SILVA - CPF: *49.***.*11-60 (AUTOR).
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20/11/2023 14:00
Conclusos para decisão
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03/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
14/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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