TJBA - 8002210-87.2022.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 00:35
Decorrido prazo de THIAGO RAFAEL RODRIGUES FIGUEIRA em 19/12/2024 23:59.
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09/01/2025 08:31
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 8002210-87.2022.8.05.0231 Interdito Proibitório Jurisdição: São Desidério Requerente: Devanir Rodrigues Figueira Advogado: Kleber Cardoso De Souza (OAB:BA27684) Requerido: Thiago Rafael Rodrigues Figueira Advogado: Luis Fernando Pereira Miranda (OAB:BA26680) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8002210-87.2022.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO REQUERENTE: DEVANIR RODRIGUES FIGUEIRA Advogado(s): KLEBER CARDOSO DE SOUZA (OAB:BA27684) REQUERIDO: THIAGO RAFAEL RODRIGUES FIGUEIRA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando o tempo em que a demanda encontra-se paralisada, intime-se a parte autora por meio de seu procurador para manifestar interesse no andamento do processo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 485, III, § 1º do CPC), sob pena de extinção (art. 485, II e III, do CPC).
Ao final do prazo, caso a parte autora não se manifeste, voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Destaca-se que a parte deverá requerer o prosseguimento indicando o provimento a ser adotado de forma específica.
Manifestado o interesse e considerando que a parte ré ainda não foi citada, determino a citação da parte ré para que apresente contestação no prazo legal.
A citação deverá ser feita com o cadastro do advogado Luis Fernando Pereira Miranda, que possui poderes outorgados pelo requerido para receber citação, consoante consta na procuração juntada aos autos do processo nº 8000323-34.2023.8.05.0231 (id 379311450), que trata do mesmo imóvel desta demanda.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CONCEDO AO PRESENTE ATO JUDICIAL FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
18/11/2024 10:47
Expedição de citação.
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18/11/2024 10:39
Expedição de despacho.
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18/11/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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01/09/2023 18:23
Decorrido prazo de DEVANIR RODRIGUES FIGUEIRA em 25/08/2023 23:59.
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01/09/2023 11:39
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
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22/08/2023 23:33
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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22/08/2023 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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31/07/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 22:40
Não Concedida a Medida Liminar
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04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DEVANIR RODRIGUES FIGUEIRA em 15/03/2023 23:59.
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24/03/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
24/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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09/03/2023 11:01
Conclusos para decisão
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01/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 11:10
Expedição de despacho.
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13/02/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 19:13
Conclusos para decisão
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12/12/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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