TJBA - 8014245-72.2024.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
10/03/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:49
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 04:21
Decorrido prazo de ROBSON LEITE DE JESUS em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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20/11/2024 23:25
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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20/11/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8014245-72.2024.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Requerente: Robson Leite De Jesus Advogado: Ana Aparecida Araujo Muniz (OAB:BA30155) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 8014245-72.2024.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Serviços de Saúde, Variação Cambial] Polo Ativo: REQUERENTE: ROBSON LEITE DE JESUS Polo Passivo: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc...
O feito seguirá o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Defiro o pedido de ID 472935570 para que seja expedido ofício ao COLEGIO MODELO LUIS EDUARDO MAGALHÃES (R.
Alan Carino, 595 - João XXIII, Juazeiro - BA, 48900-310) para que informe nestes autos acerca da frequência escolar do Demandante nos anos 2022 e 2023.
Altere-se a classe no sistema, código 14695.
Eventual pedido de tutela/liminar, será apreciado após a formação do contraditório.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
Cite-se, ficando desde já advertido, de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (Art. 7º, Lei 12.153/2009), e, que eventual documentação de que disponha para esclarecimento dos fatos, deverá ser apresentada com a defesa.
Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
Sem custas nesta fase.
P.
I.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente força de Mandado.
Juazeiro, 13 de novembro de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
19/11/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 11:57
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 10:01
Expedição de citação.
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13/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
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11/11/2024 08:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 11/12/2024 09:30 em/para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
08/11/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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