TJBA - 0300791-92.2012.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de SANDRA CARDOZO DE MELO em 05/12/2024 23:59.
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08/12/2024 06:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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08/12/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 0300791-92.2012.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Barreiras Executado: Municipio De Barreiras Exequente: Sandra Cardozo De Melo Advogado: Cassio Figueiredo De Melo Rodrigues (OAB:BA23426) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0300791-92.2012.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS EXEQUENTE: SANDRA CARDOZO DE MELO Advogado(s): CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES (OAB:BA23426) EXECUTADO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos (ID 377323477) e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte.
Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública.
Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV.
Noutro giro, verifico que os honorários de sucumbência da fase de conhecimento foram fixados em sentença de ID 244837390.
Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA).
Providências pelo Cartório.
Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV.
Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV).
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
18/11/2024 11:38
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2024 11:38
Expedição de decisão.
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18/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:37
Expedição de decisão.
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01/10/2024 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 23/09/2024 23:59.
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22/08/2024 21:43
Expedição de decisão.
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22/08/2024 18:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/08/2024 20:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 19:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:26
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:04
Expedição de despacho.
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28/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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27/03/2023 13:41
Conclusos para decisão
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02/10/2022 04:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 04:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/09/2022 00:00
Expedição de documento
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10/05/2022 00:00
Publicação
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09/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2022 00:00
Mero expediente
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26/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2021 00:00
Processo julgado anteriormente
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03/08/2021 00:00
Petição
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14/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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14/05/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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01/03/2020 00:00
Petição
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29/02/2020 00:00
Publicação
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27/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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27/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/02/2020 00:00
Documento
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25/09/2018 00:00
Documento
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28/08/2018 00:00
Documento
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28/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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27/08/2018 00:00
Expedição de documento
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23/08/2018 00:00
Petição
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11/08/2018 00:00
Publicação
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09/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/10/2015 00:00
Publicação
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26/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/06/2015 00:00
Mero expediente
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17/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2014 00:00
Petição
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05/11/2014 00:00
Publicação
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04/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/10/2014 00:00
Procedência
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30/09/2014 00:00
Concluso para Sentença
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13/09/2014 00:00
Publicação
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10/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/08/2014 00:00
Mero expediente
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25/08/2014 00:00
Concluso para Despacho
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25/08/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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03/07/2014 00:00
Petição
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09/06/2014 00:00
Mero expediente
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03/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2014 00:00
Petição
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16/11/2013 00:00
Publicação
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13/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/11/2013 00:00
Mero expediente
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04/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2013 00:00
Petição
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23/10/2013 00:00
Publicação
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18/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2013 00:00
Mero expediente
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07/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2013 00:00
Petição
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22/08/2013 00:00
Mandado
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14/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
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13/08/2013 00:00
Mero expediente
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13/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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13/08/2013 00:00
Documento
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13/08/2013 00:00
Documento
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13/08/2013 00:00
Petição
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13/08/2013 00:00
Petição
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13/08/2013 00:00
Documento
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08/08/2013 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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08/08/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
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08/08/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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08/08/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2013
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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