TJBA - 8000354-98.2020.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 13:55
Baixa Definitiva
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13/01/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000354-98.2020.8.05.0218 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Gabriela Pires Juliao Advogado: Fredson Garcia Pires (OAB:BA26372) Reu: Eduardo Pamponet Juliao Advogado: Etienne Costa Magalhães (OAB:BA11663) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000354-98.2020.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: GABRIELA PIRES JULIAO Advogado(s): FREDSON GARCIA PIRES registrado(a) civilmente como FREDSON GARCIA PIRES (OAB:BA26372) REU: EDUARDO PAMPONET JULIAO Advogado(s): ETIENNE COSTA MAGALHÃES (OAB:BA11663) DESPACHO
Vistos.
Gabriela Pires Julião ingressou com pedido de alimentos e indenização por dano moral afetivo em face de Eduardo Pamponet Julião.
No petitório de ID 63730765, a autora assevera que é filha do requerido, todavia, desde 2018, este se nega a contribuir com o seu sustento, que é provido exclusivamente pela genitora da requerente.
Liminar concedida no ID65905403.
Contestação apresentada nos autos.
Parte autora não apresentou réplica.
Independente do que já fora requerido anteriormente nos autos, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, sob pena de, em caso de silêncio, ser interpretado no sentido de desinteresse em relação a tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento em face da preclusão.
Deverão as partes justificar a pertinência e a necessidade da dilação, vedados requerimentos genéricos, sob pena preclusão ou indeferimento do pedido.
Em igual prazo, as partes poderão sugerir a fixação dos pontos controvertidos (CPC, art. 357, §§ 2º e 3º).
Após, tornem os autos conclusos para prolação de decisão de saneamento do processo ou julgamento antecipado da lide, se for o caso, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito em Substituição -
14/11/2024 10:34
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
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03/03/2023 18:25
Decorrido prazo de ETIENNE COSTA MAGALHÃES em 03/02/2023 23:59.
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03/03/2023 18:25
Decorrido prazo de FREDSON GARCIA PIRES em 03/02/2023 23:59.
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15/01/2023 20:07
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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15/01/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 20:04
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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15/01/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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06/12/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 08:55
Despacho
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02/06/2022 13:35
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
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02/12/2021 03:31
Decorrido prazo de FREDSON GARCIA PIRES em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 17:41
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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09/11/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/09/2020 11:42
Juntada de Ofício
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23/08/2020 17:59
Publicado Intimação em 28/07/2020.
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19/08/2020 09:22
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2020 17:48
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2020 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2020 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2020 14:09
Expedição de citação via Central de Mandados.
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27/07/2020 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2020 14:17
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2020 16:52
Conclusos para decisão
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07/07/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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