TJBA - 0502336-28.2016.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
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25/07/2025 16:11
Expedição de despacho.
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25/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 16:10
Expedição de despacho.
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25/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 01:42
Decorrido prazo de SIMONE SOUZA MADUREIRA em 06/06/2025 23:59.
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29/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 05/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:29
Expedição de intimação.
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11/02/2025 15:29
Expedição de intimação.
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25/12/2024 17:56
Decorrido prazo de SIMONE SOUZA MADUREIRA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Documento_1
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0502336-28.2016.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Simone Souza Madureira Advogado: Emerson Menezes Do Vale (OAB:BA22548) Executado: Municipio De Ilheus Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502336-28.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: SIMONE SOUZA MADUREIRA Advogado(s): EMERSON MENEZES DO VALE (OAB:BA22548) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que apesar de intimada, a Executada não apresentou impugnação aos cálculos.
Na realidade, observa-se que a Fazenda Pública Municipal tem se mostrado silente repetidas vezes nos processos de cumprimento de sentença, o que, por si só, representa uma lesão ao interesse público, que está flagrantemente sendo prejudicado, em especial devido ao alto valor da execução.
O princípio da supremacia do interesse público defende que o interesse público não se curva a interesses privados e deve, na maioria das vezes, ser priorizado.
Além disso, este princípio reflete os poderes da administração pública.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito administrativo. 33. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.129), a noção de supremacia do interesse público está presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.
Desse modo, este princípio é a base de todos os ramos do direito público.
No presente caso, tendo em vista que a Fazenda Pública se mostrou silente em praticamente todos os processos de cumprimento de sentença envolvendo altos valores, o que pode gerar grande lesão ao patrimônio público, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO, sem impugnação, que envolva valores superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por 90 dias.
Inclusive, tem-se que que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 2.297.993/MS, em 30/09/2024, entendeu que o excesso de execução é matéria de ordem pública, podendo, inclusive, o magistrado determinar o recálculo.
Sendo assim, INTIME-SE o Ministério Público, diante da sua função de protetor do patrimônio público, para que se manifeste sobre o caso, no prazo de 30 dias, devendo, se for o caso, investigar tal situação.
Para tanto, será indicada lista de processos que no aludido ano restaram sem impugnação.
Dê-se ciência as partes.
Cumpra-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
14/11/2024 14:23
Expedição de intimação.
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14/11/2024 14:23
Expedição de intimação.
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14/11/2024 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/06/2024 14:02
Conclusos para decisão
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17/06/2024 14:01
Expedição de intimação.
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09/02/2024 04:31
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 07/02/2024 23:59.
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16/12/2023 10:40
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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16/12/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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13/12/2023 17:10
Expedição de intimação.
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13/12/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2022 18:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/04/2022 10:17
Conclusos para decisão
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07/04/2022 10:16
Expedição de intimação.
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07/04/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/03/2022 13:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 30/03/2022 23:59.
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26/02/2022 04:55
Decorrido prazo de EMERSON MENEZES DO VALE em 24/02/2022 23:59.
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09/02/2022 18:53
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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09/02/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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01/02/2022 14:35
Expedição de intimação.
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01/02/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2022 14:31
Expedição de intimação.
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01/02/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2020 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/12/2020 10:49
Expedição de intimação via Sistema.
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07/12/2020 10:25
Expedição de intimação via Sistema.
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22/11/2020 00:07
Publicado Intimação automática de migração em 19/11/2020.
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22/11/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2020 00:00
Petição
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16/09/2020 00:00
Publicação
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27/06/2020 00:00
Petição
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06/05/2020 00:00
Publicação
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28/04/2020 00:00
Procedência em Parte
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15/03/2019 00:00
Petição
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12/07/2018 00:00
Publicação
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09/07/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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13/06/2018 00:00
Expedição de documento
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18/05/2018 00:00
Petição
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25/04/2018 00:00
Publicação
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19/04/2018 00:00
Petição
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17/04/2018 00:00
Petição
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14/03/2018 00:00
Publicação
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12/03/2018 00:00
Liminar
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31/05/2016 00:00
Expedição de documento
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30/05/2016 00:00
Documento
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30/05/2016 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2016
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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