TJBA - 8000458-76.2024.8.05.0048
1ª instância - Vara Criminal de Capela do Alto Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:12
Juntada de Certidão
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18/01/2025 16:55
Decorrido prazo de ISRAEL OLIVEIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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04/01/2025 19:21
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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04/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:06
Juntada de Certidão
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27/11/2024 03:36
Decorrido prazo de NARJARA SOUSA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:36
Juntada de Certidão
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22/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:08
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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21/11/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE INTIMAÇÃO 8000458-76.2024.8.05.0048 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Capela Do Alto Alegre Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Israel Oliveira Da Silva Advogado: Narjara Sousa De Oliveira (OAB:BA78211) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000458-76.2024.8.05.0048 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAPELA DO ALTO ALEGRE TESTEMUNHA: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ISRAEL OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Diante da certidão acostada no - ID – 469938380, informando que o denunciado não tem condições financeiras de constituir Defensor, nomeio a Dra.
Narjara Souza Oliveira, inscrita na OAB/BA 78.211, a qual deverá ser intimado(a), pessoalmente, para, havendo motivo justo para a recusa do múnus, apresentá-lo por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser considerado aceitação tácita do encargo, ressaltando-se que, ausente a Defensoria Pública instalada e operante nesta comarca, os honorários finais serão suportados pelo Estado da Bahia, conforme oportuno arbitramento por este Juízo.
Havendo aceitação do encargo, deverá o(a) Patrono(a), no prazo de dez dias a contar da intimação, apresentar a competente resposta à acusação.
Oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado, informando acerca da nomeação do Defensor Dativo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAPELA DO ALTO ALEGRE/BA, 8 de novembro de 2024.
Josélia Gomes do Carmo Juíza de Direito -
11/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:39
Expedição de intimação.
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08/11/2024 13:34
Nomeado defensor dativo
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06/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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03/11/2024 17:37
Decorrido prazo de ISRAEL OLIVEIRA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:10
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:30
Decorrido prazo de ISRAEL OLIVEIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:54
Decorrido prazo de ISRAEL OLIVEIRA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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30/08/2024 10:23
Publicado Citação em 26/08/2024.
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30/08/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 13:47
Expedição de citação.
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22/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:07
Recebida a denúncia contra ISRAEL OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *13.***.*69-87 (TESTEMUNHA)
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23/05/2024 07:45
Conclusos para decisão
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23/05/2024 07:45
Juntada de Certidão
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23/05/2024 05:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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