TJBA - 8003817-44.2024.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/07/2025 17:03
Expedição de intimação.
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10/07/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 08:49
Julgado procedente em parte o pedido
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28/04/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 08:27
Decorrido prazo de GABRIELA NEVES PINHEIRO GOUVEIA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 08:27
Decorrido prazo de DANIEL VENCIMENTO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2025 20:59
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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08/03/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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08/03/2025 20:58
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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08/03/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 05:45
Decorrido prazo de GABRIELA NEVES PINHEIRO GOUVEIA em 28/11/2024 23:59.
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21/01/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por 21/01/2025 10:45 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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17/01/2025 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/01/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 04:13
Decorrido prazo de SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO em 02/12/2024 23:59.
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01/12/2024 00:51
Decorrido prazo de GABRIELA NEVES PINHEIRO GOUVEIA em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003817-44.2024.8.05.0271 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Valença Requerente: Gustavo Nascimento Rocha Advogado: Eduardo Barbosa Sampaio Filho (OAB:BA34458) Advogado: Daniel Vencimento Dos Santos (OAB:BA27059) Advogado: Gabriela Neves Pinheiro Gouveia (OAB:BA16916) Requerido: Servico Autonomo De Agua E Esgoto Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8003817-44.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA REQUERENTE: GUSTAVO NASCIMENTO ROCHA Advogado(s): EDUARDO BARBOSA SAMPAIO FILHO (OAB:BA34458), GABRIELA NEVES PINHEIRO GOUVEIA (OAB:BA16916), DANIEL VENCIMENTO DOS SANTOS (OAB:BA27059) REQUERIDO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Outrossim, deve vir acompanhada de documentos que permitam afirmar a identidade do autor, a competência do Juízo (comprovação do endereço do autor), a legitimidade das partes, a regularidade da representação (procuração), o interesse da parte autora e os demais documentos comprobatórios dos fatos alegados pela parte autora, necessários à compreensão da matéria discutida.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias corrija o(s) seguinte(s) elemento(s) da petição inicial: I – cópia legível de sua cédula de identidade (RG) e comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF).
Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos.
VALENÇA/BA, 12 de agosto de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
14/11/2024 14:48
Expedição de citação.
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14/11/2024 14:47
Juntada de acesso aos autos
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14/11/2024 14:42
Expedição de intimação.
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14/11/2024 14:39
Expedição de intimação.
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14/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:33
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/01/2025 10:45 em/para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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02/11/2024 10:13
Proferido despacho
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15/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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15/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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