TJBA - 8004150-84.2024.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502387061
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26/05/2025 17:54
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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25/02/2025 12:34
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 25/02/2025 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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25/02/2025 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 04:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE JESUS DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
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22/12/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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22/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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18/12/2024 08:53
Recebidos os autos.
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16/12/2024 04:32
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE JESUS DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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09/12/2024 05:48
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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09/12/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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29/11/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA
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29/11/2024 12:35
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 25/02/2025 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
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25/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8004150-84.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Alexandre Jesus Da Silva Advogado: Paulo Sergio Rodrigues De Santana (OAB:BA22918) Reu: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8004150-84.2024.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ALEXANDRE JESUS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES DE SANTANA - BA22918 REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 [] § DESPACHO § Vistos, etc. 01) Defiro a gratuidade da justiça. 02) Cite-se o réu acerca do teor da inicial, até mesmo Via WhatsApp (se cabível), a fim de que ofereça contestação nos termos do art. 335, I, do CPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC. 03) Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação pelo CEJUSC. 04) Não há pedido de tutela provisória. 05) Tendo em vista, in casu, a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial e, segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito B -
18/11/2024 12:04
Expedição de citação.
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13/11/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE JESUS DA SILVA - CPF: *21.***.*47-07 (AUTOR).
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11/07/2024 12:07
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE JESUS DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:02
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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08/04/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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05/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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