TJBA - 0000261-74.2012.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:51
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:51
Decorrido prazo de RAFAELA DE LIRA JORDAO COUTINHO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:51
Decorrido prazo de PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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01/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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01/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2025 11:17
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS DE SOUZA em 11/09/2024 23:59.
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26/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ ATO ORDINATÓRIO 0000261-74.2012.8.05.0245 Execução De Título Judicial Jurisdição: Sento Sé Exequente: Pr Distribuidora De Bebidas E Alimentos Ltda.
Advogado: Rafaela De Lira Jordao Coutinho (OAB:PE30168) Executado: Joao De Deus De Souza Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: n. 0000261-74.2012.8.05.0245 ORGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV COMERCIAIS DE SENTO SE REQUERENTE:PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
Advogados(s):Advogado(s) do reclamante: RAFAELA DE LIRA JORDAO COUTINHO REQUERIDO:JOAO DE DEUS DE SOUZA Advogados(s) ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimar o Exequente para se manifestar acerca da certidão retro, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Sento - Sé/BA, 14 de novembro de 2024.
LUIZ BISPO DA COSTA Técnico Judiciário -
14/11/2024 10:25
Expedição de intimação.
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14/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:21
Expedição de intimação.
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21/08/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 17:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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24/05/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 13:56
Expedição de intimação.
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24/02/2024 21:25
Decorrido prazo de PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. em 12/02/2024 23:59.
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04/01/2024 00:20
Publicado Despacho em 03/01/2024.
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04/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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30/12/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/12/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2023 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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02/10/2023 22:58
Decorrido prazo de RAFAELA DE LIRA JORDAO COUTINHO em 20/09/2023 23:59.
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02/10/2023 21:28
Conclusos para despacho
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03/09/2023 09:20
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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03/09/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2023 05:48
Decorrido prazo de PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 05:12
Decorrido prazo de PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. em 26/07/2023 23:59.
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01/07/2023 13:55
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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01/07/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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29/06/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
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23/03/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2017 09:59
Conclusos para despacho
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07/12/2017 09:53
Juntada de petição inicial
-
29/11/2017 12:58
DOCUMENTO
-
29/11/2017 12:28
AUDIÊNCIA
-
14/11/2017 13:31
DOCUMENTO
-
14/11/2017 13:22
DOCUMENTO
-
18/10/2017 12:06
MERO EXPEDIENTE
-
14/02/2017 11:27
CONCLUSÃO
-
14/02/2017 11:18
CONCLUSÃO
-
05/05/2015 13:43
MANDADO
-
26/02/2015 11:26
MANDADO
-
26/02/2015 11:25
MANDADO
-
11/12/2014 13:03
RECEBIMENTO
-
10/12/2014 12:42
MERO EXPEDIENTE
-
02/06/2014 15:47
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
28/04/2014 13:59
CONCLUSÃO
-
28/04/2014 13:33
PETIÇÃO
-
23/04/2014 11:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/03/2014 17:30
RECEBIMENTO
-
17/03/2014 17:27
PROCEDÊNCIA
-
17/03/2014 17:27
PROCEDÊNCIA
-
07/02/2014 09:36
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
06/01/2014 16:08
CONCLUSÃO
-
26/11/2013 11:01
AUDIÊNCIA
-
21/11/2013 11:48
AUDIÊNCIA
-
10/09/2013 13:17
AUDIÊNCIA
-
06/09/2013 09:15
CONCLUSÃO
-
04/09/2013 11:42
PETIÇÃO
-
04/09/2013 09:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/08/2013 12:35
MANDADO
-
19/08/2013 11:24
RECEBIMENTO
-
19/08/2013 10:49
RECEBIMENTO
-
19/08/2013 10:38
MERO EXPEDIENTE
-
18/07/2013 18:14
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
04/07/2013 09:29
CONCLUSÃO
-
04/07/2013 09:24
PETIÇÃO
-
24/05/2013 08:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/05/2013 10:34
AUDIÊNCIA
-
08/05/2013 09:20
DOCUMENTO
-
08/05/2013 08:48
MANDADO
-
07/05/2013 10:51
MANDADO
-
03/05/2013 09:32
AUDIÊNCIA
-
13/09/2012 09:15
MANDADO
-
25/07/2012 10:32
MANDADO
-
18/07/2012 08:52
RECEBIMENTO
-
09/07/2012 08:32
MERO EXPEDIENTE
-
21/06/2012 14:49
CONCLUSÃO
-
11/05/2012 16:39
CONCLUSÃO
-
11/05/2012 16:35
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2012
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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