TJBA - 8025815-76.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro INTIMAÇÃO 8025815-76.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Horacio Corujeira Corujeira Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816-A) Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801-A) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056-A) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Parte Re: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Oficio nº 3431/2024– ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Salvador,02 de outubro de 2024 À Sua Excelência Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE DD.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 -CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S): 8001567-22.2017.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA: HORACIO CORUJEIRA CORUJEIRA 6.
ADVOGADO(S): IVAN LUIS LIRA DE SANTANA 6.1 OAB Nº: 52.056 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 28.319,40 7.1.
VALOR DO CREDOR: R$ 19.823,58 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.495,82 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8001567-22.2017.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 20.12.2017 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8025815-76.2022.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 01.08.2022 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 13.02.2023 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): HORACIO CORUJEIRA CORUJEIRA CPF/CNPJ: *27.***.*70-30 Data de nascimento: 05.02.1963 Dados Bancários: CONTA JUDICIAL Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): IVAN LUIS LIRA DE SANTANA CPF: *37.***.*57-42 OAB: 52.056 E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: BANCO DO BRASIL, AG: 2172-5 CC 112865-5 CHAVE PIX: *37.***.*57-42 iD 40923125 Data da verificação da situação “regular” do CPF junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 11.12.2023 21.03.2023 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 26.504,25 Juros: R$ 1.815,15 Índices/taxa Selic: IPCA-E Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 13.02.2023 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 20.06.2022 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 28.319,40 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo (X) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil (X) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão a que estiver vinculado (a) o (a) servidor (a) / empregado (a): SEC Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): FUNPREV CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): 09.***.***/0001-90 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim (X) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) IVAN LUIS LIRA DE SANTANA 30 8.495,82 TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 28.319,40 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, _________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, Salvador/BA, ___ de _________ de 202__.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator -
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro INTIMAÇÃO 8025815-76.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Horacio Corujeira Corujeira Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816-A) Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801-A) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056-A) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Parte Re: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8025815-76.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: HORACIO CORUJEIRA CORUJEIRA Advogado(s): MARCELO ALVES DOS ANJOS (OAB:BA51816-A), CARLOS EDUARDO MARTINS DOURADO (OAB:BA51801-A), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Intimo, HORACIO CORUJEIRA CORUJEIRA, Ofício 3431/2024 e o ESTADO DA BAHIA, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o Ofício e Formulário para formação do PRECATÓRIO (em anexo), em observância ao disposto no art. 6º, § 4º, do Decreto Judiciário nº 106/2023 e art. 7º, §6º, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Oficio nº 3431/2024– ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO Salvador,30 de julho de 2024 À Sua Excelência Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE DD.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 -CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO(S) ORIGINÁRIO(S): 8001567-22.2017.8.05.0000 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: Seção Cível de Direito Público 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: ESTADO DA BAHIA 5.
PARTE CREDORA: HORACIO CORUJEIRA CORUJEIRA 6.
ADVOGADO(S): IVAN LUIS LIRA DE SANTANA 6.1 OAB Nº: 52.056 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 28.319,40 7.1.
VALOR DO CREDOR: R$ 28.319,40 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conf. art. 358 do RI do TJBA c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) 8001567-22.2017.8.05.0000 Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) 1265 Data do ajuizamento do processo judicial 20.12.2017 Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença 8025815-76.2022.8.05.0000 Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial 01.08.2022 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação 13.02.2023 DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): HORACIO CORUJEIRA CORUJEIRA CPF/CNPJ: *27.***.*70-30 Data de nascimento: 05.02.1963 Dados Bancários: CONTA JUDICIAL Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): IVAN LUIS LIRA DE SANTANA CPF: *37.***.*57-42 OAB: 52.056 E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: BANCO DO BRASIL, AG: 2172-5 CC 112865-5 CHAVE PIX: *37.***.*57-42 iD 40923125 Data da verificação da situação “regular” do CPF junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): 11.12.2023 21.03.2023 Entidade Devedora: ESTADO DA BAHIA CNPJ da Entidade Devedora: 13.***.***/0001-60 CRÉDITO Natureza Alimentícia (X) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral (X) Parcial (incontroverso) ( ) Parcial (créditos de naturezas distintas - art. 7º, § 5º, Res.
CNJ nº 303/2019) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim ( ) Não (X) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ 26.504,25 Juros: R$ 1.815,15 Índices/taxa Selic: IPCA-E Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: 13.02.2023 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 20.06.2022 Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ 28.319,40 DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo (X) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil (X) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão a que estiver vinculado (a) o (a) servidor (a) / empregado (a): SEC Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): FUNPREV CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do servidor (a) / empregado (a): 09.***.***/0001-90 Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim (X) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ 28.319,40 DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não (X) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) Petição Inicial do processo originário Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s) (Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do Ofício precatório e Formulário assinados, antes de apresentação ao Tribunal Eu, _________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, Salvador/BA, ___ de _________ de 202__.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator Salvador, Ba, 30 de julho de 2024 (assinado digitalmente) Marcelo Fonseca Técnico Judiciário -
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8025815-76.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Horacio Corujeira Corujeira Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816-A) Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801-A) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056-A) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8025815-76.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: HORACIO CORUJEIRA CORUJEIRA Advogado(s): MARCELO ALVES DOS ANJOS (OAB:BA51816-A), CARLOS EDUARDO MARTINS DOURADO (OAB:BA51801-A), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Verifique a Secretaria se estão satisfeitos nos autos os requisitos estabelecidos pelo Decreto Judiciário n.º 514/2022, do TJBA, e outros que o sucederam, e também as previsões da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, e, em caso positivo, expeça-se o Ofício Requisitório.
Autorizo, por fim, a expedição de Requisição de Pequeno Valor relativa aos honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator -
30/01/2024 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 01:15
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
12/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8025815-76.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Horacio Corujeira Corujeira Advogado: Marcelo Alves Dos Anjos (OAB:BA51816-A) Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado (OAB:BA51801-A) Advogado: Ivan Luis Lira De Santana (OAB:BA52056-A) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133-A) Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805-A) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8025815-76.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: HORACIO CORUJEIRA CORUJEIRA Advogado(s): MARCELO ALVES DOS ANJOS (OAB:BA51816-A), CARLOS EDUARDO MARTINS DOURADO (OAB:BA51801-A), IVAN LUIS LIRA DE SANTANA (OAB:BA52056-A), PAULO RODRIGUES VELAME NETO (OAB:BA51805-A), HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB:BA49133-A), THAIS FIGUEREDO SANTOS (OAB:BA51807-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Abram-se vistas à parte Exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento sobre as informações constantes na Certidão de ID 55010100 e apresentação da documentação ali exigida.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
06/12/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:35
Conclusos #Não preenchido#
-
05/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Decorrido prazo de HORACIO CORUJEIRA CORUJEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:04
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
01/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:58
Conclusos #Não preenchido#
-
13/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:58
Decorrido prazo de HORACIO CORUJEIRA CORUJEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 09:59
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
07/06/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:02
Conclusos #Não preenchido#
-
11/03/2023 01:23
Decorrido prazo de HORACIO CORUJEIRA CORUJEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:08
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
24/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
23/02/2023 02:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 02:39
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 02:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:23
Conclusos #Não preenchido#
-
13/02/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 08:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:54
Decorrido prazo de HORACIO CORUJEIRA CORUJEIRA em 31/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 08:57
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 13:28
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
-
04/10/2022 09:04
Conclusos #Não preenchido#
-
04/10/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 03:21
Decorrido prazo de HORACIO CORUJEIRA CORUJEIRA em 25/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 07:09
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
02/07/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
30/06/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:01
Conclusos #Não preenchido#
-
27/06/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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