TJBA - 8007902-22.2024.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:18
Baixa Definitiva
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19/03/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 11:18
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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12/03/2025 04:59
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 11/03/2025 23:59.
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06/02/2025 09:26
Indeferida a petição inicial
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05/02/2025 21:40
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 03/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8007902-22.2024.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Washington Da Silva Lima Advogado: Felipe Cintra De Paula (OAB:SP310440) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007902-22.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: WASHINGTON DA SILVA LIMA Advogado(s): FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB:SP310440) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos verifica-se que há pedido de gratuidade judicial.
Entretanto, pelo que se verifica o requerente não é pessoa hipossuficiente economicamente, tendo renda bruta superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme do documento juntado no id 473043695, não preenchendo, portanto, os requisitos que autorizem a concessão do benefício da gratuidade judicial. É imperioso destacar que as custas judiciais possuem natureza jurídica de taxa (tributo) e, assim sendo, a isenção somente pode ser concedida de forma restritiva, não sendo possível conferi-la indistintamente, precipuamente na hipótese dos autos em que o Autor, conforme dito, demonstra ter capacidade econômica suficiente para pagar custas.
Assim, indefiro a gratuidade judicial, e determino a intimação do acionante para que efetuem o pagamento das custas processuais, bem como, das despesas processuais relativas ao ato de notificação/citação da parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo acima retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
11/11/2024 10:24
Gratuidade da justiça não concedida a WASHINGTON DA SILVA LIMA - CPF: *05.***.*70-97 (AUTOR).
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11/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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