TJBA - 8000150-36.2020.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 22:20
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000150-36.2020.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Reu: Fidolino Jose Dias Reu: Juvaldino Dias De Oliveira Reu: Manoel Dias Ramos Reu: Martiniano De Oliveira Borges Reu: Placido Dias Da Cunha Reu: Adilais Ferreira Borges Reu: Germano Dias Borges Reu: Aldenicio Borges Monteiro Reu: Espólio Anísio Dias Da Cunha Registrado(a) Civilmente Como Anisio Dias Da Cunha Reu: Ezequiel Ferreira Dos Santos Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Joao De Deus Barbosa (OAB:BA16525) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Edson Lima Oliveira Reu: Jose Darcy Ferreira Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Praça Ruy Barbosa, S/N, CEP 47.150-000, Santa Rita de Cássia, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000150-36.2020.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): JOAO DE DEUS BARBOSA (OAB:BA16525), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: EDSON LIMA OLIVEIRA e outros (11) Advogado(s): SENTENÇA Face o manifestado pela parte autora, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dada a ausência de citação da parte requerida, deixo de condenar a autora em honorários advocatícios.
Isenta de custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3° do CPC.
Cópia ou segunda via desta sentença servirá como mandado e ofício, devendo ser expedida precatória, se necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia - Bahia, data e assinatura eletrônicas.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO Juiz de Direito em Substituição -
12/11/2024 09:53
Expedição de citação.
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12/11/2024 09:53
Expedição de citação.
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12/11/2024 09:53
Expedição de citação.
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12/11/2024 09:53
Extinto o processo por desistência
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08/11/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2023 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/08/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 09:39
Expedição de citação.
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18/08/2023 09:39
Expedição de citação.
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18/08/2023 09:39
Expedição de citação.
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18/08/2023 09:34
Expedição de citação.
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18/08/2023 09:34
Expedição de citação.
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18/08/2023 09:34
Expedição de citação.
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18/08/2023 09:34
Expedição de citação.
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18/08/2023 09:34
Expedição de citação.
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18/08/2023 09:34
Expedição de citação.
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18/08/2023 09:34
Expedição de citação.
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18/08/2023 09:34
Expedição de citação.
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18/08/2023 09:34
Expedição de citação.
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18/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2021 07:38
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARBOSA em 28/05/2021 23:59.
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17/05/2021 02:02
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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17/05/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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10/05/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 13:28
Conclusos para despacho
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28/04/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/04/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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