TJBA - 0000047-69.2016.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 07:01
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ROCHA EVANGELISTA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:42
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 22/07/2025 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA, #Não preenchido#.
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19/05/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501269925
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19/05/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 473497574
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19/05/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 473497574
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19/05/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 473497574
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19/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000047-69.2016.8.05.0075 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Encruzilhada Parte Autora: Ana Lemos Lacerda Advogado: Andre Alves Rocha Evangelista (OAB:MG133917) Parte Re: Donizete De Tal Parte Re: Alzira Maria De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000047-69.2016.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA PARTE AUTORA: ANA LEMOS LACERDA Advogado(s): ANDRE ALVES ROCHA EVANGELISTA (OAB:MG133917) PARTE RE: DONIZETE DE TAL e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em caso de não exarado despacho saneador por este magistrado, ou se exarado, não tendo havido manifestação das partes, determino a Secretaria a observância dos atos e diligências a seguir: Tratando-se o retorno de processo da UNIJUDI, setor responsável pela digitalização do processo, verifico a necessidade de exarar despacho saneador E SUPRIR EVENTUAL NULIDADE PROCESSUAL.
Observo, ainda, que o presente processo se encontra na necessidade saneadora, não se tratando, aqui, de despacho genérico e sim de ato saneador de processo vindo diretamente da digitalização.
Anteriormente às diligências abaixo, deve a SECRETARIA observar o último ato judicial prolatado e verificar seu INTEGRAL CUMPRIMENTO, certificando em seguida.
Caso já tenha sido exarado o despacho saneador deste juiz e corretamente intimada as partes e seus advogados ,habilitados por últimos, CERTIFICADA A NÃO manifestação DAS PARTES, DETERMINO QUE A SECRETARIA ENCAMINNHE O PROCESSO PARA A CORRETA CAIXA DE JULGAMENTO.
SOMENTE em caso de não cumprido ou exarado despacho saneador anterior por este magistrado E CERTIFICADO PELA serventia, deve a Secretaria cumprir/observar: A) o correto cadastramento do Ministério Público, das partes e dos advogados, observando-se as petições de habilitações e procurações, viabilizando as intimações e o regular andamento processual; B) Em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal; C) Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes para que informem sobre a existência de causas de extinção, tais como a prescrição intercorrente ou óbito de alguma das partes, entre outras, ou sobre hipóteses de arquivamento do feito.
Ainda, para que requeiram o que entender cabível; D) CASO AINDA NÃO INTIMADO PARA ESTA FINALIDADE e PRECLUSA A FASE DE INSTRUÇÃO, FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA: D.1) A teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, FICAM INTIMADAS AS PARTES para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados.
D.2) Ademais, FICAM INTIMADAS as partes para que, no mesmo prazo, especifiquem no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando-lhe o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado, caso ainda não intimados para esta finalidade ou preclusa a fase instrutória.
E) Caso ainda não apresentada, FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA apresentar razões finais, para em sequência ser julgada a ação; E) No mesmo prazo, INTIMEM-SE a partes para que manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos; Advirto que a Secretaria da Vara deverá verificar integralmente as determinações do presente despacho, deverá cumprir a parte possível e certificar sobre o que foi ou não cumprido.
Somente após VERIFICAR O CUMPRIMENTO, OU SUA IMPOSSIBILIDADE, INTEGRAL DO PRESENTE DESPACHO, é que deverá os autos virem conclusos.
Na mesma condição do parágrafo anterior, havendo requerimento que demande análise deste juízo, que seja o processo encaminhado para a caixa respectiva de prolação de despacho ou decisão.
Nos termos do artigo dos artigos 188 e 277 do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro) ENCRUZILHADA/BA, 12 de novembro de 2024.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
18/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:19
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ROCHA EVANGELISTA em 25/06/2024 23:59.
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22/10/2024 16:09
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
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22/10/2024 16:09
Decorrido prazo de DONIZETE DE TAL em 25/06/2024 23:59.
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22/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
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22/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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26/05/2024 18:17
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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26/05/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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26/05/2024 18:16
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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26/05/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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26/05/2024 18:16
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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26/05/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 15:59
Conclusos para despacho
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30/11/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 14:23
Conclusos para despacho
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19/06/2019 21:42
Devolvidos os autos
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29/03/2019 10:48
CONCLUSÃO
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29/03/2019 10:43
DOCUMENTO
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28/03/2019 12:33
DOCUMENTO
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11/03/2019 14:24
MANDADO
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11/03/2019 14:23
MANDADO
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08/02/2019 09:27
MANDADO
-
08/02/2019 09:27
MANDADO
-
08/02/2019 08:39
MANDADO
-
08/02/2019 08:39
MANDADO
-
11/01/2019 11:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
12/12/2018 11:16
DOCUMENTO
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12/12/2018 11:05
DOCUMENTO
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26/11/2018 14:23
MANDADO
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26/11/2018 14:22
MANDADO
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08/08/2018 14:12
MANDADO
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08/08/2018 14:12
MANDADO
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08/08/2018 14:12
MANDADO
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08/08/2018 14:11
MANDADO
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30/07/2018 09:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/07/2018 09:18
DOCUMENTO
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17/07/2018 10:41
AUDIÊNCIA
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17/07/2018 09:21
DOCUMENTO
-
13/07/2018 09:38
LIMINAR
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13/07/2018 09:37
RECEBIMENTO
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06/07/2018 12:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/05/2016 13:43
REMESSA
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27/04/2016 09:54
RECEBIMENTO
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10/03/2016 11:57
CONCLUSÃO
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10/03/2016 11:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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19/02/2016 10:03
MERO EXPEDIENTE
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01/02/2016 13:20
CONCLUSÃO
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01/02/2016 13:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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