TJBA - 8007684-91.2024.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:41
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
15/03/2025 11:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:31
Expedição de intimação.
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13/02/2025 08:54
Indeferida a petição inicial
-
11/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8007684-91.2024.8.05.0191 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Paulo Afonso Requerente: Maria De Fatima Sinesio Advogado: Kaian Blener Lima Varjao (OAB:BA43992) Advogado: Rafael Adeodato Garrido (OAB:BA40730) Falecido: Pedro Sinesio Neto Advogado: Kaian Blener Lima Varjao (OAB:BA43992) Advogado: Rafael Adeodato Garrido (OAB:BA40730) Requerido: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS, FAZENDA E COMERCIAIS DA COMARCA DE PAULO AFONSO Rua das Caraibeira, 420– General Dutra - Paulo Afonso-BA- CEP: 48.607-010 Fórum Adauto Pereira- Tel: (75) 3281-8380 E-MAIL : [email protected] PROCESSO Nº 8007684-91.2024.8.05.0191 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SINESIO FALECIDO: PEDRO SINESIO NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Entendo que o(a) requerente não é totalmente incapaz de arcar com as custas processuais, motivo pelo qual indefiro a gratuidade processual, mas procedo sua a redução ao seu patamar mínimo, conforme tabela de custas do TJBA, no valor de R$ 119,60 (cento e dezenove reais e sessenta centavos), código 32069, na forma do art. 98, §5º, do NCPC.
Outrossim, cabe a requerente, em igual prazo, adiantar as despesas processuais relativas ao ato de notificação/citação do requerido.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no valor acima descrito (mínimo previsto na tabela de custas do TJBA), bem como pagar despesas processuais relativas ao ato de notificação/citação do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Intime-se.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Paulo Afonso (BA), 18 de novembro de 2024.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
18/11/2024 09:20
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA DE FATIMA SINESIO - CPF: *10.***.*42-15 (REQUERENTE).
-
18/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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