TJBA - 8001653-36.2024.8.05.0262
1ª instância - Vara Criminal de Uaua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:58
Baixa Definitiva
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10/02/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/12/2024 16:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEIXINHO OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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23/11/2024 10:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 08:59.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UAUÁ INTIMAÇÃO 8001653-36.2024.8.05.0262 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Uauá Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Flagranteado: Jose Carlos Soares De Santana Junior Advogado: Alexandre Peixinho Oliveira (OAB:BA26126) Testemunha: Dt Uauá Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UAUÁ Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8001653-36.2024.8.05.0262 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UAUÁ TESTEMUNHA: DT UAUÁ Advogado(s): FLAGRANTEADO: JOSE CARLOS SOARES DE SANTANA JUNIOR Advogado(s): ALEXANDRE PEIXINHO OLIVEIRA (OAB:BA26126) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante, recebido do Plantão Judiciário, lavrado em desfavor JOSÉ CARLOS SOARES DE SANTANA JUNIOR, vieram os autos conclusos para análise.
Extrai-se que a prisão foi homologada e convertida em prisão preventiva pelo Magistrado Plantonista.
ID: 473097835 1.
Designo a audiência de custódia para ser realizada no dia 14 de novembro de 2024, às 13h30, de forma híbrida. 2.
Requisite-se o encaminhamento do custodiado. 3.
Cientifiquem-se, com urgência, o Ministério Público e à Defesa. 4.
Proceda-se o Cartório com as diligências necessárias. 5.
Disponibilize-se o link para acesso na sala de audiência.
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação/ofício.
UAUÁ/BA, data e hora do Sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
19/11/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Documento_1
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14/11/2024 16:19
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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14/11/2024 16:07
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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14/11/2024 15:16
Expedição de intimação.
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14/11/2024 15:16
Expedição de intimação.
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14/11/2024 15:12
Juntada de intimação
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14/11/2024 15:05
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 14/11/2024 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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14/11/2024 14:33
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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14/11/2024 14:33
Juntada de ata da audiência
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14/11/2024 14:31
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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14/11/2024 14:26
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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14/11/2024 10:29
Expedição de intimação.
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14/11/2024 10:25
Juntada de intimação
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14/11/2024 10:08
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 10:03
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 14/11/2024 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE UAUÁ, #Não preenchido#.
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14/11/2024 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:24
Juntada de informação
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12/11/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 00:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 23:57
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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10/11/2024 23:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2024 20:33
Juntada de Petição de CIENTE_Manifestação APF_Violência Doméstica_Proc. 8001653_36.2024.8.05.0262_Descumprimento_Medida Pr
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10/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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10/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 16:29
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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10/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
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10/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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10/11/2024 15:06
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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10/11/2024 15:04
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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10/11/2024 14:55
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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10/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
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10/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação APF_Violência Doméstica_Proc. 8001653_36.2024.8.05.0262_Descumprimento_Medida Protetiva
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10/11/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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