TJBA - 0409401-86.2013.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0409401-86.2013.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Manoel Da Silva Neto Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Despacho: Vistos etc.; Considerando o PLANO DE AÇÃO elaborado por este juízo, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ; Considerando a prioridade estabelecida no referido PLANO para realização das perícias dos processos da Meta 02 do CNJ, especialmente os de SEGURO DPVAT; Determino que este processo seja incluído na lista de exames periciais a serem realizados pela médica, já cadastrada no Sistema de Peritos deste TJBA, DRA.
ANNA DINIZ, CRM N.º 10.144.
Determino que ambas as partes litigantes sejam intimadas para que tomem conhecimento da perícia a ser efetuada na DATA:12/12/2024.
HORÁRIO: A PARTIR DAS 08H00MIN.
LOCAL: RUA BARROS FALCÃO, Nº 365, BAIRRO MATATU, CENTRO MÉDICO SANTA BÁRBARA, SALVADOR/BA.
Determino que, conforme recomendação do TJBA em casos de mutirão, o valor dos honorários periciais será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Determino que os laudos periciais sejam entregues pela Sra.
Perita, no prazo de até 15 dias úteis, após a efetiva realização da perícia.
Determino que a parte ré, responsável pelos honorários periciais, efetue o pagamento da perícia realizada, em até 15 dias úteis do recebimento do Ofício (a ser enviado pelo 2º Cartório Integrado Cível) contendo a lista com todos os processos nos quais efetivamente ocorreram exames periciais.
Neste mesmo prazo comum de 15 dias, após entrega do laudo, ficam as partes contendoras intimadas a apresentar manifestação ao laudo pericial, com esteio no art.477, § 1.º, do CPC.
Após, concedo as partes adversárias, o prazo comum de cinco (05) dias, com o escopo de apresentarem as razões escritas finais, com esteio no art.366 do CPC.
Empós, à conclusão para sentença.
Salvador-BA, 18 de novembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
25/08/2022 14:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 24/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:09
Expedição de citação.
-
03/07/2022 09:02
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
03/07/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
30/06/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 09:52
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
-
01/06/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 00:00
Remetido ao PJE
-
10/04/2014 00:00
Publicação
-
07/04/2014 00:00
Mero expediente
-
06/03/2014 00:00
Documento
-
06/03/2014 00:00
Documento
-
06/03/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2014
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000930-90.2024.8.05.0270
Luiz Carlos Jose de Souza
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Carolina Seixas Cardoso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2024 11:12
Processo nº 8003102-90.2024.8.05.0080
Ademir da Silva Santos
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2024 15:04
Processo nº 8000841-29.2016.8.05.0050
Maria Aparecida Xavier da Costa
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Sunai Azevedo Ralile Aguiar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2016 15:48
Processo nº 8002755-86.2024.8.05.0038
Dimensao Clube de Beneficios Sociais
Maria da Gloria Assis da Cruz Oliveira
Advogado: Fabricio Moreira Menezes
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2025 15:25
Processo nº 8002755-86.2024.8.05.0038
Maria da Gloria Assis da Cruz Oliveira
Dimensao Clube de Beneficios Sociais
Advogado: Fabricio Moreira Menezes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2024 11:17