TJBA - 8000765-55.2022.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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28/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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28/07/2025 00:29
Publicado Citação em 23/07/2025.
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28/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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25/07/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/07/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:46
Expedição de citação.
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21/07/2025 11:46
Expedição de citação.
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21/07/2025 11:46
Expedição de citação.
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21/07/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:35
Expedição de citação.
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21/07/2025 11:35
Expedição de citação.
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21/07/2025 11:35
Expedição de citação.
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21/07/2025 11:35
Expedição de citação.
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21/07/2025 11:35
Expedição de citação.
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21/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:33
Audiência Conciliação designada conduzida por 02/09/2025 10:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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17/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 04:45
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES COSTA em 19/12/2024 23:59.
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30/01/2025 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 22:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/12/2024 19:47
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ALVES em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 16:10
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 17/12/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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16/12/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 02:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 02:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/11/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/11/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU DESPACHO 8000765-55.2022.8.05.0127 Petição Cível Jurisdição: Itapicuru Requerente: Nilo Barbosa Soares De Jesus Advogado: Bruno Pereira Alves (OAB:BA53154) Requerido: Miguel Dias Filgueira Requerido: José Pedro De Jesus Santos Requerido: Eraldo Alves Do Nascimento Requerido: Joao Dias De Matos Requerido: Rodrigo Menezes Costa Requerido: Hellen Menezes Costa Requerido: Lucineide Alves De Menezes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8000765-55.2022.8.05.0127 PETIÇÃO CÍVEL (241) [Evicção ou Vicio Redibitório] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU REQUERENTE: NILO BARBOSA SOARES DE JESUS Advogado(s) do reclamante: BRUNO PEREIRA ALVES RÉU(S): MIGUEL DIAS FILGUEIRA e outros (6) D E S P A C H O Tendo em vista os benefícios inerentes à solução da lide por meio da autocomposição entre as partes, determino, de logo, a INCLUSÃO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
Em seguida, com a inclusão em pauta, CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE o(s) réu(s)/embargado(s), e INTIME-SE também a parte autora, para comparecimento.
Fica(m) o(s) réu(s)/embargado(s) advertido(s) de que, não havendo acordo por qualquer motivo, fluirá da data designada para a audiência de conciliação o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, por advogado(s) legalmente constituído(s).
Defiro, por ora, o benefício da gratuidade da justiça, sem prejuízo de reavaliação no decorrer da lide.
Itapicuru, 8 de março de 2024.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO -
20/11/2024 02:51
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 11:30
Expedição de citação.
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18/11/2024 11:30
Expedição de citação.
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18/11/2024 11:30
Expedição de citação.
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18/11/2024 11:30
Expedição de citação.
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18/11/2024 11:30
Expedição de citação.
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18/11/2024 11:17
Expedição de despacho.
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18/11/2024 11:17
Expedição de despacho.
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18/11/2024 11:16
Expedição de despacho.
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18/11/2024 11:16
Expedição de despacho.
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18/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 11:15
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/12/2024 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU, #Não preenchido#.
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30/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
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03/04/2024 23:35
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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03/04/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 01:27
Expedição de despacho.
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13/03/2024 01:27
Expedição de despacho.
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13/03/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:32
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 20:02
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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19/06/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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12/06/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 17:33
Conclusos para despacho
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20/06/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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