TJBA - 8002562-83.2023.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 15:57
Decorrido prazo de VANILSON VENTURA LISBOA em 12/12/2024 23:59.
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15/06/2025 15:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/12/2024 23:59.
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28/05/2025 12:10
Decorrido prazo de RODRIGO DOURADO SENA GAMA em 28/11/2024 23:59.
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28/05/2025 05:36
Decorrido prazo de DANIELA ASSIS PONCIANO em 28/11/2024 23:59.
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12/05/2025 06:09
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 08:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/11/2024 23:59.
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19/01/2025 12:13
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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19/01/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 03:39
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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08/12/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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02/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8002562-83.2023.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Vanilson Ventura Lisboa Advogado: Rodrigo Dourado Sena Gama (OAB:BA66169) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Daniela Assis Ponciano (OAB:BA17126) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8002562-83.2023.8.05.0110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANILSON VENTURA LISBOA REU: BANCO BMG SA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
Compulsando os autos, verifica-se que a ação não está pronta para julgamento, pois existe pedido do Autor pendente de apreciação. Às fls. 559, o Autor peticionou requerendo a realização de prova pericial, o que resta deferido neste momento.
Para tanto, meio como perito deste Juízo, o(a) Sr(a).
PALOMA ALEXANDRA SANTOS PANTA, Perito(a) Grafoscopista, devidamente inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA.
Fixo os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem pagos conforme a resolução n.º CM-01, de 24 de janeiro de 2011, devendo a Secretaria da Vara, logo após a entrega do laudo, encaminhar a documentação necessária ao pagamento (despacho, termo de aceitação do encargo e o laudo) ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do TJ-BA.
Fundamento a fixação do valor no dobro do quanto previsto no ANEXO I da Tabela de Honorários da Resolução n.º 17/2019, no art. 5º, III e IV, haja vista a inexistência de peritos gabaritados na Microrregião de Irecê-BA, o que demanda a nomeação de profissionais de outras Comarcas, exigindo grande deslocamento terrestre.
Intimem-se as partes a fim de que, querendo, apresentem quesitos e nomeiem assistentes técnicos no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, ou juntadas as manifestações das partes, expeça-se e-mail/Oficie-se ao perito comunicando-lhe o encargo a fim de que, querendo compareça à secretaria desta vara a fim de assinar a declaração de aceitação do encargo, e designe dia e hora para a realização da perícia devendo o laudo ser entregue a este juízo no prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia.
Caso o perito aceite a nomeação, após a fixação da data da coleta dos dados gráficos, intimem-se as partes para que, querendo, compareçam no local, dia e horário designados.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 10 (dez) dias da realização da perícia.
Irecê-BA, 14 de novembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
14/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:15
Audiência Instrução - Presencial realizada conduzida por 14/11/2024 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ, #Não preenchido#.
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14/11/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/11/2024 11:48
Audiência Instrução - Presencial designada conduzida por 14/11/2024 09:30 em/para 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ, #Não preenchido#.
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04/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 12:30
Decorrido prazo de RODRIGO DOURADO SENA GAMA em 22/08/2024 23:59.
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25/08/2024 12:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2024 23:59.
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17/08/2024 19:12
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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17/08/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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05/05/2024 18:13
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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05/05/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2024 23:59.
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12/02/2024 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO DOURADO SENA GAMA em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 23:53
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
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28/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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08/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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27/09/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2023 02:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
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31/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
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28/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:44
Conclusos para despacho
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25/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:05
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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05/07/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 15:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/06/2023 15:25
Conclusos para decisão
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30/06/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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30/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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