TJBA - 8000366-53.2020.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 02:28
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 27/01/2025 23:59.
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02/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 07/04/2025 23:59.
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01/07/2025 08:47
Baixa Definitiva
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01/07/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:34
Expedição de intimação.
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01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 02:20
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/04/2025 23:59.
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30/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/03/2025 16:09
Expedição de intimação.
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14/03/2025 16:09
Expedição de intimação.
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13/03/2025 18:27
Expedição de intimação.
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13/03/2025 18:27
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 18:27
Expedição de intimação.
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13/03/2025 18:27
Expedição de Ofício.
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24/01/2025 04:07
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/12/2024 23:59.
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24/01/2025 01:38
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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24/01/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo de SUZANA MARCIA FURTADO NUNES em 02/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:38
Decorrido prazo de SUZANA MARCIA FURTADO NUNES em 05/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:38
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 12/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:38
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:00
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 05/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:02
Expedição de intimação.
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07/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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07/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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06/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:52
Decorrido prazo de SUZANA MARCIA FURTADO NUNES em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000366-53.2020.8.05.0076 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Entre Rios Exequente: Domingos Dias De Albuquerque Advogado: Suzana Marcia Furtado Nunes (OAB:BA27244) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Adevaldo De Santana Gomes (OAB:BA25747) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000.
E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8000366-53.2020.8.05.0076 Parte Autora: DOMINGOS DIAS DE ALBUQUERQUE Parte Ré: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA e outros DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido por DOMINGOS DIAS DE ALBUQUERQUE contra EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA, por meio do qual requereu o adimplemento da obrigação de pagar fixada pelo Juízo, conforme ID 343496047.
A parte executada impugnou os cálculos, em razão da multa de 10% acrescida pelo exequente.
Argumentou que a EMBASA se submete ao regime de Fazenda Pública, em resumo.
A parte exequente se manifestou sobre a defesa apresentada. É o que importa relatar.
DECIDO.
Assiste razão à executada.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que a EMBASA se submete ao regime de precatórios aplicado à Fazenda Pública, por ser prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário (ADPF n. 616).
Assim, torna-se juridicamente impossível a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação de pagar no prazo legal, prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, diante da submissão à sistemática do art. 100 da Constituição Federal.
Aplica-se em favor da EMBASA, portanto, o disposto no art. 534, §2º, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela executada, para determinar a retirada da multa de 10% da memória de cálculo apresentada pelo exequente.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, atualizar o crédito devido, segundo os parâmetros definidos nos autos (art. 1º, III, Instrução Normativa PRES.
Nº 01/2018, do TJBA).
Ocorrendo inércia ou concordância expressa da parte executada, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC, observando-se os limites legais, a depender do ente público executado.
Para estabelecer o teto para pagamento por RPV, deve ser observada a data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento e, consequentemente, a lei vigente à época, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite (art. 1º §1º, Decreto Judiciário n. 106/2023, do TJBA).
Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser o do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV, conforme tese do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 729107, com repercussão geral (Tema 792), bem como a resposta do CNJ à consulta nº 0000621-21.2023.2.00.0000 e no art. 1º §2º, Decreto Judiciário n. 106/2023, do TJBA.
Havendo verba honorária sucumbencial e/ou contratual, expedir os requisitórios separadamente, caso requerido, observando-se as disposições normativas aplicáveis à matéria.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento o RPV no prazo legal, e, quanto ao precatório, intime-se a parte exequente, por seu(sua) advogado(a), para que adote as providências na forma do art. 5º do Ato Conjunto TJBA n. 15/2020.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo a esta força de mandado/ofício/carta precatória.
Entre Rios/BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
18/11/2024 12:17
Expedição de intimação.
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18/11/2024 12:17
Expedição de intimação.
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18/11/2024 12:17
Expedição de intimação.
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14/11/2024 12:07
Expedição de intimação.
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08/11/2024 16:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:39
Desentranhado o documento
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08/11/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/11/2024 16:26
Expedição de intimação.
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08/11/2024 16:26
Expedição de intimação.
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08/11/2024 16:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:17
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 04/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:17
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 04/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:17
Decorrido prazo de CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ em 04/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:17
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:17
Decorrido prazo de ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO em 04/09/2023 23:59.
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12/09/2023 08:56
Conclusos para despacho
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09/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:44
Expedição de intimação.
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22/08/2023 13:44
Expedição de intimação.
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22/08/2023 13:34
Expedição de intimação.
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22/08/2023 13:34
Expedição de intimação.
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22/08/2023 13:34
Expedição de intimação.
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22/08/2023 13:34
Expedição de intimação.
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22/08/2023 13:34
Expedição de intimação.
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22/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
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21/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:20
Expedição de intimação.
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10/07/2023 10:20
Expedição de intimação.
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10/07/2023 10:20
Expedição de intimação.
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10/07/2023 10:20
Expedição de intimação.
-
10/07/2023 10:20
Expedição de intimação.
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05/07/2023 13:40
Expedição de despacho.
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05/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 03:12
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/02/2023 23:59.
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02/03/2023 18:45
Decorrido prazo de DOMINGOS DIAS DE ALBUQUERQUE em 06/02/2023 23:59.
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03/01/2023 10:41
Conclusos para despacho
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28/12/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:31
Expedição de despacho.
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15/12/2022 15:52
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:15
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:15
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/02/2022 16:37
Juntada de Petição de contra-razões
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17/01/2022 08:19
Expedição de intimação.
-
17/01/2022 08:12
Juntada de Certidão
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11/01/2022 15:20
Expedição de intimação.
-
11/01/2022 15:20
Expedição de intimação.
-
11/01/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 08:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/12/2021 08:35
Conclusos para despacho
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28/12/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 11:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2021 10:36
Juntada de Certidão
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24/11/2021 07:39
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 07:39
Decorrido prazo de SUZANA MARCIA FURTADO NUNES em 23/11/2021 23:59.
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18/10/2021 14:01
Expedição de intimação.
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18/10/2021 14:01
Expedição de intimação.
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13/10/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 08:30
Julgado procedente o pedido
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08/08/2020 04:19
Decorrido prazo de SUZANA MARCIA FURTADO NUNES em 29/06/2020 23:59:59.
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27/07/2020 14:23
Juntada de Petição de petição inicial
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27/07/2020 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2020 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/07/2020 14:37
Conclusos para julgamento
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18/07/2020 07:43
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2020 02:19
Publicado Intimação em 02/07/2020.
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01/07/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 10:12
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2020 17:25
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2020 15:40
Publicado Intimação em 17/06/2020.
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16/06/2020 07:56
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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16/06/2020 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 09:20
Conclusos para despacho
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10/06/2020 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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