TJBA - 8008918-16.2023.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
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02/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8008918-16.2023.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Emilio Tadeu Najar Advogado: Adriel Ferreira De Oliveira Santana (OAB:BA65665) Requerido: Condominio Paraiso Requerido: Cleonel Melo Pereira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008918-16.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: EMILIO TADEU NAJAR Advogado(s): ADRIEL FERREIRA DE OLIVEIRA SANTANA (OAB:BA65665) REQUERIDO: CONDOMINIO PARAISO e outros Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por EMILIO TADEU NAJAR em face de CONDOMINIO PARAISO e seu síndico CLEONEL MELO PEREIRA.
O autor alega que reside no Condomínio réu, pagando em dia suas obrigações; que em setembro de 2022 solicitou verbalmente documentações do condomínio, ao qual foi negado; que solicitou os documentos via notificação extrajudicial, contudo, sem sucesso.
Sustenta que fez diversas solicitações junto a administração do condomínio, mediante contato telefônico, e-mail, pessoalmente ao síndico, sem êxito.
Diante disso, requer: que os pedidos sejam julgados procedentes, para: a) Que o condomínio e o síndico sejam obrigados a fazer a entrega dos seguintes documentos referentes a: 1.
Editais e Atas das Assembleia Ordinária/Extraordinária que procederam a implantação do Condomínio Canto do Mar Previlege e posteriores decisões acerca. 2.
Eleição do Sindico Luciano Neves e do sindico Atual; que o réu seja condenado ao pagamento a título de indenização pelos danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Junta documentos, dentre os quais: Boleto de pagamento de condomínio, ID 405259031; Convenção de condomínio, ID 405259032; Solicitação administrativa, ID 405259033.
Decisão, ID 428971927, indefere justiça gratuita, contudo, concede direito ao parcelamento das custas.
Custas pagas integralmente, IDs 431991124/431991127, 449242603. É O QUE BASTA RELATAR, DECIDO.
ITEM 1.
CITE(M)-SE.
Havendo réu que possua domicílio eletrônico cadastrado, atento ao Cartório que a citação deverá ocorrer via sistema de domicílio eletrônico.
ITEM 2.
Apresentada defesa, determino ao Cartório que verifique se há outros réus a serem citados ou se todos estão citados.
ITEM 3.
Havendo outros réus a serem citados, aguarde-se o retorno das citações.
Neste ponto rememoro que o prazo de defesa somente passa a ser contado da juntada da última citação cumprida, sendo necessário que o Cartório verifique a citação de todos os réus, acaso exista mais de um.
ITEM 4.
Tendo retornado alguma citação negativa sem cumprimento, intime-se a parte autora para que diga se tem interesse no uso dos sistemas de busca de endereços SISBAJUD, SIEL e INFOJUD disponíveis ao TJBA, devendo pagar as custas respectivas para uso dos sistemas. 15 dias.
ITEM 5.
Solicitado pela parte autora o uso dos sistemas de busca SISBAJUD, SIEL e INFOJUD e pagas as custas respectivas, autorizo desde logo a busca de endereços de quantos demandados restarem a ser citados.
ITEM 6.
Citado o único réu ou citados todos os réus, intime-se a parte autora para réplica.
ITEM 7.
Após réplica, voltem os autos conclusos.
Rememoro ao Cartório que, em havendo participação da Defensoria ou do Ministério Público nestes autos, as intimações de ambos ocorrerão sempre VIA PORTAL.
CAMAÇARI/BA, 2 de agosto de 2024.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito MR -
19/11/2024 07:06
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
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14/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
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08/06/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 02:20
Decorrido prazo de EMILIO TADEU NAJAR em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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23/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 17:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/02/2024 18:22
Gratuidade da justiça não concedida a EMILIO TADEU NAJAR - CPF: *94.***.*56-04 (AUTOR).
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24/01/2024 19:46
Decorrido prazo de EMILIO TADEU NAJAR em 13/12/2023 23:59.
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22/01/2024 16:23
Conclusos para decisão
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28/11/2023 03:38
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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28/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 17:50
Desentranhado o documento
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24/11/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/11/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
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16/08/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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