TJBA - 8000781-95.2020.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 10:57
Juntada de conclusão
-
25/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA CITAÇÃO 8000781-95.2020.8.05.0218 Petição Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Requerente: Maria Helena Jesus Souza Advogado: Natali Brito Andrade (OAB:BA63795) Advogado: Jose Leite De Carvalho Netto (OAB:BA32644) Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/a Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000781-95.2020.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA REQUERENTE: MARIA HELENA JESUS SOUZA Advogado(s): NATALI BRITO ANDRADE (OAB:BA63795), JOSE LEITE DE CARVALHO NETTO registrado(a) civilmente como JOSE LEITE DE CARVALHO NETTO (OAB:BA32644) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): DESPACHO Visto etc.
Considerando que a Resolução nº 46/2007, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, criou as tabelas processuais unificadas - TPU’s.
Considerando que o cadastramento equivocado de ações judiciais, sem observância do que determinam as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça, acarreta prejuízos à administração da Justiça e à eficiência pretendida por todos.
Considerando que a adequação dos processos à classe correta garante maior precisão das estatísticas e a formulação direcionada de políticas e ações pelo Poder Judiciário, com vistas à realização do princípio da efetividade e duração razoável do processo.
Considerando que o ajuizamento da presente ação não observou a classe processual adequada.
Prestigiando-se os princípios da cooperação e da eficiência que devem orientar todos os sujeitos do processo, intime-se a parte autora para indicar a classe e o assunto que devem acompanhar o cadastro deste processo no Sistema PJE, conforme parâmetros acima indicados, no prazo de 15 dias.
Na oportunidade, poderá requerer o andamento do feito ou indicar pedido pendente de análise.
Em caso de atendimento da demanda, determino ao Cartório que efetue as devidas correções no sistema e faça o processo concluso para despacho, certificando nos autos.
Em caso de silêncio, certifique-se nos autos a ausência de cumprimento da diligência.
Passado o prazo, voltem os autos conclusos.
Dou a esta decisão força de mandado/carta/ofício.
PRI Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
12/11/2024 17:50
Expedição de despacho.
-
12/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
-
10/09/2024 22:24
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 10/09/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
-
09/09/2024 12:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2024 12:01
Recebidos os autos.
-
19/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
19/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
19/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
19/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de NATALI BRITO ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de JOSE LEITE DE CARVALHO NETTO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:44
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
16/08/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
16/08/2024 19:43
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
16/08/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA
-
08/08/2024 09:05
Expedição de citação.
-
07/08/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:55
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 10/09/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
-
02/08/2024 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 03:35
Decorrido prazo de JOSE LEITE DE CARVALHO NETTO em 16/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 01:49
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
19/04/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 06:58
Decorrido prazo de NATALI BRITO ANDRADE em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 06:58
Decorrido prazo de JOSE LEITE DE CARVALHO NETTO em 08/02/2021 23:59:59.
-
20/12/2020 16:49
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
20/12/2020 16:49
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
14/12/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2020 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8013651-33.2022.8.05.0080
Sergio Peixoto Campos
Estado da Bahia
Advogado: Maximiliano Vieira de Toledo Lisboa Atai...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2022 17:08
Processo nº 0000732-57.2007.8.05.0054
Uniao
Francisco Alcides de Jesus Barros
Advogado: Andrei Schramm de Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2013 16:06
Processo nº 8000271-52.2023.8.05.0194
Jose Eduardo Rego de Souza
Municipio de Pilao Arcado
Advogado: Lairton Augusto dos Santos Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2023 18:40
Processo nº 8001350-74.2024.8.05.0277
Marilene Ferreira da Cruz
Banco Bradesco SA
Advogado: Thiara Meira Guerreiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/05/2024 09:45
Processo nº 8007866-77.2024.8.05.0191
Localiza Fleet S.A.
Inovare Transportes LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2024 20:30