TJBA - 8040575-61.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2024 20:42
Decorrido prazo de ROSEMEIRE SANTOS ESTRELA em 07/02/2024 23:59.
-
30/12/2023 21:27
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
30/12/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 14:50
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
30/12/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
13/12/2023 09:40
Baixa Definitiva
-
13/12/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8040575-61.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Rosemeire Santos Estrela Advogado: Eduardo Lima Conceicao (OAB:BA30378) Advogado: Vaudete Pereira Da Silva (OAB:BA67281) Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327) Reu: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 17ª Vara de Relações de Consumo Fórum Orlando Gomes (Anexo), Praça D Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: 3320-6533, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 8040575-61.2021.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMEIRE SANTOS ESTRELA REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a parte autora ter se mantido silente ao pedido de comprovação de hipossuficiência.
Intime-se esta para, colacionar aos autos o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Salvador, 01 de novembro de 2022.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito -
07/12/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 08:44
Indeferida a petição inicial
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06/12/2023 23:17
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 19:48
Decorrido prazo de ROSEMEIRE SANTOS ESTRELA em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 19:47
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 08/10/2021 23:59.
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04/10/2021 08:57
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
04/10/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
15/09/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2021 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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