TJBA - 8008446-66.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:37
Juntada de informação
-
09/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:29
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8008446-66.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Consorcio Naciguat Advogado: Rodrigo Do Valle Oliveira (OAB:BA35038) Advogado: Andre Brandao Fialho Ribeiro (OAB:BA22894) Advogado: Ricardo Gesteira Ramos De Almeida (OAB:BA20328) Advogado: Evelin Ferreira Dos Santos Nascimento (OAB:BA58052) Advogado: Lucas Eduardo Barbosa Rezende (OAB:PA30595) Advogado: Larissa Gomes Silva Da Paz (OAB:BA61623) Executado: Anderson Alcantara Chaves De Moura Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8008446-66.2022.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO CONSORCIO NACIGUAT POLO PASSIVO EXECUTADO: ANDERSON ALCANTARA CHAVES DE MOURA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o Exequente para tomar conhecimento e se manifestar acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD de ID's 470293171 e seguintes e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica ainda ainda intimado para, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas referentes às diligências eventualmente requeridas.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
22/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:57
Juntada de informação
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28/08/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 11:48
Conclusos para decisão
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29/04/2024 17:13
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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21/04/2024 09:32
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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21/04/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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12/04/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 03:24
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 03:22
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 03:20
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 03:19
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 03:17
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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18/12/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 10:31
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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12/12/2023 01:30
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8008446-66.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Consorcio Naciguat Advogado: Rodrigo Do Valle Oliveira (OAB:BA35038) Advogado: Andre Brandao Fialho Ribeiro (OAB:BA22894) Advogado: Ricardo Gesteira Ramos De Almeida (OAB:BA20328) Advogado: Evelin Ferreira Dos Santos Nascimento (OAB:BA58052) Advogado: Lucas Eduardo Barbosa Rezende (OAB:PA30595) Executado: Anderson Alcantara Chaves De Moura Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8008446-66.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: CONSORCIO NACIGUAT Requerido(a) EXECUTADO: ANDERSON ALCANTARA CHAVES DE MOURA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o executado, apesar de devidamente citado (ID. 190634580), não efetuou o pagamento do débito e nem apresentou embargos à execução, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Dessa forma, diante da ausência de pagamento do débito e estando extintos os embargos à execução, sem resolução do mérito, em razão da inércia do executado, DEFIRO a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado ANDERSON ALCANTARA CHAVES DE MOURA, nos termos do art. 854 do CPC, até o limite que garanta a execução, por via eletrônica, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos.
Havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, deve ser intimado o executado, através do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o bloqueio de numerário realizado pelo sistema Bacen-Jud será convertido em penhora, não havendo necessidade de lavratura de termo específico.
NÃO HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 28 de novembro de 2023 GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito LAP -
07/12/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 19:53
Conclusos para decisão
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06/12/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:01
Outras Decisões
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02/10/2023 16:30
Conclusos para despacho
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02/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 04:29
Decorrido prazo de ANDERSON ALCANTARA CHAVES DE MOURA em 27/04/2022 23:59.
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01/04/2022 18:45
Decorrido prazo de CONSORCIO NACIGUAT em 31/03/2022 23:59.
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23/03/2022 10:09
Expedição de carta via ar digital.
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10/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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10/03/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 11:40
Outras Decisões
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25/01/2022 18:36
Conclusos para despacho
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25/01/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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