TJBA - 8063464-43.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 01:23
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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08/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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14/12/2023 07:39
Baixa Definitiva
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14/12/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8063464-43.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ailton Portela De Araujo Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB:MS15878) Reu: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 8063464-43.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON PORTELA DE ARAUJO RÉU: MUNICIPIO DE SALVADOR R.
Hoje.
Instalado o Juizado da Fazenda Pública, nesta Capital, com competência absoluta para causas cujo valor alcance até 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do art. 2º da Lei n.º 12.153/2009, combinado com o parágrafo 4º do apontado diploma legal, deixa esta Vara Especializada de ter competência na presente ação.
Em face do exposto, declino a competência para processar e julgar este feito a uma das Varas dos Juizados Especiais de Fazenda Pública.
P.I.
Salvador/BA, 30 de junho de 2020.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
07/12/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 18:05
Extinto o processo por desistência
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05/12/2023 18:48
Conclusos para despacho
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05/12/2023 18:20
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:58
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 20:20
Publicado Decisão em 01/07/2020.
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30/06/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 10:26
Declarada incompetência
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29/06/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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