TJBA - 8046022-98.2019.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 20:47
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 09:46
Juntada de Alvará
-
18/06/2025 09:45
Juntada de Alvará
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17/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 06:08
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 12:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
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19/01/2025 16:41
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
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19/01/2025 16:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/12/2024 23:59.
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19/01/2025 15:40
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/01/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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22/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8046022-98.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Antonio Do Nascimento Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:BA58577) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Elvira Flavia Dos Santos Ribeiro (OAB:BA28268) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8046022-98.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANTONIO DO NASCIMENTO Advogado(s): MARIA LUANE SANTOS CRUZ (OAB:BA58577) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568), ELVIRA FLAVIA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA28268), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) DECISÃO Vistos, etc.
O réu solicitou a dilação de prazo para a quitação do saldo devedor, argumentando a necessidade de mais tempo para cumprir a decisão de mérito.
No entanto, ao analisar os autos, constato que o pedido de dilação foi formulado há cerca de 4 meses e, até a presente data, o réu não apresentou qualquer comprovação de que o saldo devedor foi quitado ou que está em vias de ser quitado.
Diante da inércia do réu em regularizar a dívida e considerando o princípio da celeridade processual, indefiro o pedido de dilação de prazo.
O direito do autor à satisfação de seu crédito não pode ser prejudicado pela demora injustificada do réu.
Além disso, visando a efetivação da satisfação do crédito, determino a penhora online dos valores devidos, utilizando o sistema SISBAJUD, conforme o valor apontado na petição de ID 440717390.
Intimem-se as partes.
SALVADOR - BA, 12 de novembro de 2024.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito -
12/11/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2024 13:07
Conclusos para despacho
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14/06/2024 08:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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25/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 14:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 10:34
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO em 01/03/2024 23:59.
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09/02/2024 13:26
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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09/02/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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19/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:59
Processo Reativado
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31/08/2022 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2022 20:12
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
21/07/2022 20:12
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 06:03
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/07/2022 23:59.
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19/07/2022 06:03
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 03:08
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
08/07/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 11:01
Recebidos os autos
-
05/07/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/02/2022 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/02/2022 21:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 11:56
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO em 02/09/2021 23:59.
-
26/10/2021 17:33
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/08/2021 23:59.
-
26/10/2021 17:33
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO em 02/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 21:32
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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12/08/2021 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
06/08/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2021 06:09
Publicado Sentença em 09/07/2021.
-
24/07/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
-
08/07/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 05:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2021 00:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO em 27/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 21:25
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO em 26/03/2021 23:59.
-
20/04/2021 21:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 26/03/2021 23:59.
-
17/04/2021 02:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO em 16/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 18:48
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2021 12:11
Publicado Intimação em 23/03/2021.
-
27/03/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
23/03/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2021 17:36
Expedição de intimação.
-
22/03/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/03/2021 15:53
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2021 11:13
Publicado Sentença em 04/03/2021.
-
15/03/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/02/2021 14:43
Julgado procedente o pedido
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11/09/2020 09:13
Conclusos para julgamento
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25/07/2020 21:50
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO em 07/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 21:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 07/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 01:15
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
05/06/2020 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 20:02
Conclusos para despacho
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25/05/2020 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/03/2020 11:16
Audiência conciliação realizada para 16/03/2020 11:15.
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13/03/2020 09:15
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 15:43
Expedição de carta via ar digital.
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08/11/2019 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DO NASCIMENTO em 07/11/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
08/10/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 14:18
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2019 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/10/2019 14:17
Audiência conciliação designada para 16/03/2020 11:15.
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20/09/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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