TJBA - 0551435-79.2016.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0551435-79.2016.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marcia Souza Silva Advogado: Paulo Roberto Martins Dos Santos (OAB:BA39682) Advogado: Elmano Branco Coelho (OAB:BA16571) Advogado: Merissa Bahia Pinheiro (OAB:BA30341) Reu: Companhia De Seguro Aliança Da Bahia Advogado: Tiberio De Melo Cavalcante (OAB:CE15877) Despacho: Vistos etc.; Considerando o PLANO DE AÇÃO elaborado por este juízo, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ; Considerando a prioridade estabelecida no referido PLANO para realização das perícias dos processos da Meta 02 do CNJ, especialmente os de SEGURO DPVAT; Determino que este processo seja incluído na lista de exames periciais a serem realizados pela médica, já cadastrada no Sistema de Peritos deste TJBA, DRA.
ANNA DINIZ, CRM N.º 10.144.
Determino que ambas as partes litigantes sejam intimadas para que tomem conhecimento da perícia a ser efetuada na DATA:12/12/2024.
HORÁRIO: A PARTIR DAS 08H00MIN.
LOCAL: RUA BARROS FALCÃO, Nº 365, BAIRRO MATATU, CENTRO MÉDICO SANTA BÁRBARA, SALVADOR/BA.
Determino que, conforme recomendação do TJBA em casos de mutirão, o valor dos honorários periciais será de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Determino que os laudos periciais sejam entregues pela Sra.
Perita, no prazo de até 15 dias úteis, após a efetiva realização da perícia.
Determino que a parte ré, responsável pelos honorários periciais, efetue o pagamento da perícia realizada, em até 15 dias úteis do recebimento do Ofício (a ser enviado pelo 2º Cartório Integrado Cível) contendo a lista com todos os processos nos quais efetivamente ocorreram exames periciais.
Neste mesmo prazo comum de 15 dias, após entrega do laudo, ficam as partes contendoras intimadas a apresentar manifestação ao laudo pericial, com esteio no art.477, § 1.º, do CPC.
Após, concedo as partes adversárias, o prazo comum de cinco (05) dias, com o escopo de apresentarem as razões escritas finais, com esteio no art.366 do CPC.
Empós, à conclusão para sentença.
Salvador-BA, 18 de novembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
15/09/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 00:00
Remetido ao PJE
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20/10/2020 00:00
Petição
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08/08/2019 00:00
Publicação
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10/05/2019 00:00
Mero expediente
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27/06/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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27/06/2017 00:00
Expedição de documento
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26/11/2016 00:00
Publicação
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23/11/2016 00:00
Suscitação de Conflito de Competência
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11/11/2016 00:00
Publicação
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08/11/2016 00:00
Incompetência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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